Processo 5153070-34.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5153070-34.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5153070-34.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa RELATORA : Desembargadora ISABEL DIAS ALMEIDA AGRAVANTE : EMPRESA URBANIZADORA RODOBRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS ROCHA BRANCHIERI (OAB RS074352) ADVOGADO(A) : SAYMON ROCHA BRANCHIERI (OAB RS069951) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE  GARANTIA  DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. 1.  POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP N. 1272827/PE (TEMA 526 DO STJ), FOI DEFINIDA A INAPLICABILIDADE DO ART. 736 DO CPC/73 (CORRESPONDENTE AO ART. 914 DO NCPC) ÀS EXECUÇÕES FISCAIS, ANTE A PREVALÊNCIA DO ART. 16, §1º, DA LEF. 2.  A GARANTIA DO JUÍZO CONSTITUI REQUISITO INDISPENSÁVEL AO OFERECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, SENDO PERMITIDA A MITIGAÇÃO DESSA REGRA APENAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, NAS QUAIS FOR DEMONSTRADA A INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO PARA TANTO. 3. A CONDIÇÃO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA LEGAL, POIS O REGIME DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL VISA À REORGANIZAÇÃO DA EMPRESA, MAS NÃO A ISENTA DO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS PROCESSUAIS PREVISTOS EM LEI PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA EM EXECUÇÃO FISCAL. 4. HIPÓTESE EM QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO DEMONSTROU A IMPOSSIBILIDADE MATERIAL ABSOLUTA DE CUMPRIR O REQUISITO LEGAL, LIMITANDO-SE A SUSTENTAR TESE GENÉRICA AMPARADA EM SUA CONDIÇÃO DE RECUPERANDA, SEM COMPROVAR A SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA DE HIPOSSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por EMPRESA URBANIZADORA RODOBRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL  contra a decisão (evento 17.1 ) que, nos autos dos embargos à execução fiscal em que contende com o  MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL / RS , foi assim proferida:  Vistos. Considerando que a embargante encontra-se em Recuperação Judicial, defiro o beneplácito da gratuidade judiciária. Examinando o feito, verifiquei a ausência de garantia que possibilite o prosseguimento dos presentes embargos. Isso porque, em sede de Embargos à Execução, é necessária a garantia do juízo, conforme dispõe o art. 16, § 1º, da Lei 6830/80: Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:  I - do depósito; II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;          (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)  III - da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. Nesse sentico, cito: APELAÇÃO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. Considerando a jurisprudência atual desta e. corte e do e. superior tribunal de justiça, não se admite ação de embargos à execução fiscal sem que o feito esteja devidamente garantido. Inteligência do art. 16, §1º, da LEF. Somente quando a defensoria pública desempenha a curadoria especial é que se dispensa a garantia do juízo para a oposição dos embargos à execução. Portanto, os presentes embargos à execução devem ser extintos com base na ausência de garantia do juízo. RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50099778220188210019, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em: 21-07-2023) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO…

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