Processo 5153170-86.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5153170-86.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5153170-86.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : PAULO ROBERTO MATTER DA VEIGA ADVOGADO(A) : ELVIS FERNANDO DUTRA (OAB RS113021) ADVOGADO(A) : GUILHERME LIMA DA SILVA (OAB RS108000) AGRAVADO : VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884) ADVOGADO(A) : ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em ação fundada no Decreto-Lei n. 911/69, com garantia de alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se a taxa de juros remuneratórios pactuada é abusiva, a ponto de descaracterizar a mora; (ii) se a capitalização diária de juros é abusiva por ausência de indicação clara da taxa diária aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O reconhecimento de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual descaracteriza a mora, conforme tese firmada pelo STJ no Tema 28. 2. A taxa de juros remuneratórios pactuada de 39,13% ao ano não é abusiva, pois não excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a data da contratação, fixada em 26,07% ao ano. 3. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é permitida quando expressamente pactuada, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ. A previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para autorizar a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 4. No contrato em análise, a capitalização diária de juros está expressamente pactuada, o que afasta a alegação de abusividade e confirma a caracterização da mora. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios não é abusiva quando não excede o dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na data da contratação. 2. A capitalização diária de juros expressamente pactuada em contrato bancário não configura abusividade, nos termos das Súmulas 539 e 541 do STJ, sendo válida a mora constituída. ___________ Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei n. 911/1969, art. 3º; CDC, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS (Temas 28 e 29); STJ, Súmula n. 72; STJ, Súmula n. 539; STJ, Súmula n. 541; TJRS, Apelação Cível n. 50008667920258210132, 13ª Câmara Cível, Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  PAULO ROBERTO MATTER DA VEIGA  em face da decisão proferida pela Dra. Doris Muller Klug (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) que, nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pelo  VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , deferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 7.1 ):    O Decreto-Lei nº 911/69 permite a concessão de liminar de busca e apreensão nas ações que dizem respeito a contrato de concessão de crédito com garantia de alienação fiduciária, desde que preenchidos certos requisitos e formalidades legais.  No caso concreto:  1. Há prova da contratação, pela documentação juntada à petição inicial  2. Há prova da constituição da…

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