Processo 5153260-94.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5153260-94.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) AGRAVADO : TERESA LIBARDI ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela parte ré contra decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial em ação revisional de contrato bancário, sob o fundamento de que a prova documental é suficiente para o julgamento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indefere a produção de prova pericial em ação revisional de contrato bancário é recorrível por agravo de instrumento, considerando o rol taxativo do art. 1.015 do CPC e a possibilidade de taxatividade mitigada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 1.015 do CPC estabelece rol taxativo de decisões interlocutórias recorríveis por agravo de instrumento, não contemplando o indeferimento de produção de prova pericial. 2. O STJ, no Tema 988, admite a mitigação da taxatividade do rol apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. 3. No caso concreto, não há urgência que justifique a mitigação do rol taxativo, pois a matéria pode ser impugnada em preliminar de apelação, sem prejuízo ao direito de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão que indefere a produção de prova pericial em ação revisional de contrato bancário não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, sendo inaplicável a taxatividade mitigada quando não demonstrada urgência que torne inútil o julgamento da questão em sede de apelação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, inc. III, e 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.704.520/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 05.12.2018 (Tema 988); TJRS, Agravo de Instrumento n. 51372354020258217000, Rel. Gustavo Alberto Gastal Diefenthaler, j. 19-06-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA I — Relatório. CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpõe Agravo de Instrumento, em face de decisão interlocutória proferida nos autos da ação revisional de contrato bancário, que contende com TERESA LIBARDI , por meio da qual foi indeferido o pedido de produção de prova pericial, sob o argumento de que tal prova seria desnecessária ao deslinde dos fatos. Transcreve-se a r. decisão agravada ( 54.1 ): Vistos. No tocante ao pedido de produção de provas, cumpre esclarecer que, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil, incumbe ao magistrado, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir aquelas consideradas inúteis ou meramente protelatórias. Isso porque o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe avaliar sua pertinência e necessidade para a formação de seu convencimento. Porém, dentro de uma perspectiva de cooperação do processo civil, também tem a parte o direito a produzir as provas necessárias a demonstrar os fatos…
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