Processo 5153268-71.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5153268-71.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Câmara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5153268-71.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATORA : Juiza de Direito GIOVANA FARENZENA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : EVANOY MARTINS XIMENES ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : francisco ferrari brandão gomes (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB rs080737) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PASEP. PRESCRIÇÃO DECENAL. SAQUE INTEGRAL COMO TERMO INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo banco réu contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e determinou a suspensão do feito em razão da afetação do Tema n. 1.300 do STJ, nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de suposta má gestão de conta vinculada ao PASEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão indenizatória da parte autora está prescrita, tendo em vista o saque integral do principal da conta PASEP como termo inicial do prazo prescricional decenal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A prescrição é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 487, inc. II, do CPC. 2. A pretensão de reparação civil por falha na gestão de conta PASEP sujeita-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do CC, conforme tese firmada pelo STJ no Tema n. 1.150. 3. O STJ, no julgamento do Tema n. 1.387, fixou que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques ou por ausência de aplicação dos rendimentos em conta individualizada do PASEP. 4. No caso concreto, o saque do valor principal ocorreu em novembro de 1990, e a ação foi ajuizada apenas em novembro de 2025, transcorridos quase 35 anos, período muito superior ao prazo decenal, o que impõe o reconhecimento da prescrição. 5. Reconhecida a prescrição, ficam prejudicadas as demais questões suscitadas no recurso, inclusive a preliminar de ilegitimidade passiva. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO E JULGAR EXTINTO O PROCESSO ORIGINÁRIO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de  agravo de instrumento  interposto por BANCO DO BRASIL S/A em face de decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e determinou a suspensão da demanda em razão do Tema nº 1.300 do STJ, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por EVANOY MARTINS XIMENES . Eis a decisão agravada ( evento 39, DESPADEC1 ): "Trata-se de ação ordinária ajuizada por  EVANOY MARTINS XIMENES  em face de BANCO DO BRASIL S/A. Objetiva ver indenizadas as diferenças devidas a título de saldo do fundo individual do PASEP.  Em sede de contestação, alegou o requerido, em preliminar, a suspensão do feito pela aplicação do Tema nº 1300 do STJ, a ilegitimidade do banco e sustenta que o pedido estaria prescrito. Postula a denunciação da lide, com a inclusão da União no polo passivo. Discorre sobre o mérito, pugnando pela improcedência. Houve réplica à contestação. É o breve relatório. Passo a sanear o feito. 1) Afasto a preliminar de ilegitimidade, diante da tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1150,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados