Processo 5153460-04.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5153460-04.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Adimplemento e extinção RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVADO : APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. VALIDADE DA CLÁUSULA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a arguição de incompetência territorial em ação monitória, reconhecendo a validade da cláusula de eleição de foro em razão da ausência de relação de consumo entre as partes. O agravante, microempreendedor individual, sustenta sua condição de consumidor com base na teoria finalista mitigada e a abusividade da cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se a relação jurídica entre as partes configura relação de consumo, com aplicação do CDC e da teoria finalista mitigada; (ii) se a cláusula de eleição de foro constante em contrato de adesão é abusiva e ineficaz. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravante utilizava os serviços da plataforma de pagamentos como insumo para sua atividade empresarial, e não como destinatário final, o que afasta a caracterização da relação de consumo nos termos do art. 2º do CDC. 2. A teoria finalista mitigada aplica-se excepcionalmente quando demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica contratante, circunstância não verificada no caso concreto. 3. A mera alegação de que o contrato é de adesão não é suficiente para caracterizar vulnerabilidade e atrair a incidência do CDC. 4. Afastada a relação de consumo, a cláusula de eleição de foro é válida com base no art. 63 do CPC, que permite às partes modificar a competência territorial por convenção, desde que ausente abusividade, nos termos dos §§ 3º e 4º do mesmo dispositivo. 5. Não se demonstrou que a tramitação do processo no foro eleito impõe ônus excessivo ao agravante ou inviabiliza seu acesso à justiça, o que afasta a nulidade da cláusula. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º; CPC/2015, art. 63, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 335; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52862849220248217000, 11ª Câmara Cível, Rel. Luis Antonio Behrensdorf Gomes da Silva, j. 14-04-2025; TJRS, Agravo de Instrumento nº 53660449020248217000, 5ª Câmara Cível, Rel. Mauro Caum Gonçalves, j. 23-04-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por FLAVIO LUIZ DE MATOS contra decisão proferida nos autos da ação monitória movida por APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA, que rejeitou a arguição de incompetência, nos seguintes termos evento 59, DESPADEC1 : Vistos. Defiro AJG ao demandado. Desacolho a alegação defensiva de incompetência deste Juízo ( evento 45, EMBMONIT1 ), em razão de existência de cláusula de eleição de foro, na forma que passo a expor. Considerando a relação negocial havida entre as partes, se verifica que o demandado não é o destinatário final do serviço prestado pela autora ou seja, o utiliza como um insumo em sua atividade negocial, não se caracterizando, portanto, como consumidor, restando afastada a incidência do CDC na casuística. Assim, ante a existência de cláusula…
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