Processo 5153586-54.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5153586-54.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5153586-54.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Representação comercial RELATORA : Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS AGRAVANTE : MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO ADORNO ALBIGIANTE (OAB SP346233) ADVOGADO(A) : WELLINGTON HOPPE (OAB RS073459) ADVOGADO(A) : ALINE FUHR MOLLING (OAB RS099845) AGRAVADO : LOAN - REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA. ADVOGADO(A) : Rosangela Padilha Laitano (OAB RS048460) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUTADA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR SOBRE CRÉDITO DE PRECATÓRIO FEDERAL. DEFERIMENTO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora e de arresto cautelar sobre crédito de precatório federal titularizado pela executada, em cumprimento de sentença instaurado para cobrança de honorários sucumbenciais, sob o fundamento de que a executada é beneficiária da gratuidade da justiça e de que o valor do precatório é inferior ao total do débito exequendo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de abuso do direito de recorrer e de duplicidade recursal; (ii) a possibilidade de deferimento do arresto cautelar sobre crédito de precatório federal em favor de executada beneficiária da gratuidade da justiça; (iii) a possibilidade de este Tribunal revogar, desde logo, a gratuidade da justiça e declarar a cessação da condição suspensiva de exigibilidade das verbas sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de abuso do direito de recorrer e de duplicidade recursal é rejeitada, pois o agravo anterior impugnou decisão distinta, inexistindo identidade de objeto decisório ou reiteração de recurso contra o mesmo ato judicial. 2. O arresto cautelar, previsto no art. 301 do CPC/2015, é medida assecuratória que visa conservar o patrimônio do devedor para garantir futura execução, sem importar expropriação imediata, sendo distinto da penhora. 3. O iminente recebimento de valor expressivo de precatório federal por executada beneficiária da gratuidade da justiça configura perigo de dano, pois a livre movimentação dos recursos gera risco de esvaziamento patrimonial antes da análise da subsistência da hipossuficiência financeira. 4. A circunstância de o crédito do precatório ser inferior ao total do débito exequendo não impede o deferimento do arresto, pois a garantia parcial do crédito é imperativo de efetividade processual. 5. A revogação da gratuidade da justiça e o reconhecimento da cessação da condição suspensiva de exigibilidade das verbas sucumbenciais exigem contraditório específico e instrução probatória, competindo ao juízo de primeiro grau decidir a questão após o julgamento da impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO: 1. Preliminar de abuso do direito de recorrer e de duplicidade recursal rejeitada. 2. Recurso parcialmente provido para determinar o arresto cautelar do crédito decorrente do precatório federal, limitado ao valor exequendo atualizado, com depósito em conta judicial sob custódia do juízo de primeiro grau, ao qual compete decidir, após o trâmite da impugnação ao cumprimento de sentença, sobre a revogação ou manutenção da gratuidade da justiça. ___________ …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados