Processo 5153587-39.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5153587-39.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5153587-39.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON AGRAVANTE : TONI ANDERSON DOS SANTOS MARQUES ADVOGADO(A) : MARINA DEON (OAB RS135490) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO SOB O FUNDAMENTO DE EXISTÊNCIA DE RITO GRATUITO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça ao agravante, sob o fundamento de que a ação poderia ser ajuizada no Juizado Especial Cível sem custas, sendo indevida a concessão do benefício à parte que opta pela Justiça Comum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a opção da parte pela Justiça Comum, em vez do Juizado Especial Cível, autoriza o indeferimento da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A gratuidade de justiça é direito fundamental, e sua concessão depende da demonstração de hipossuficiência econômica, independentemente do juízo escolhido pela parte. 2. A opção pelo Juizado Especial Cível é uma faculdade da parte autora, e não uma imposição legal, de modo que a escolha pela Justiça Comum não pode ser utilizada como fundamento para o indeferimento do benefício. 3. O STJ, ao julgar o Tema 1178 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou que o indeferimento da gratuidade de justiça não pode resultar da aplicação automática de critérios meramente objetivos, devendo o magistrado oportunizar à parte a comprovação de sua condição econômica antes de decidir pelo indeferimento. 4. No caso concreto, o agravante apresentou contracheque com renda líquida módica, o que comprova a insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. IV. TESE: A opção legítima da parte pela Justiça Comum, em detrimento do Juizado Especial Cível, não constitui fundamento válido para o indeferimento da gratuidade de justiça, cujo deferimento depende exclusivamente da demonstração de hipossuficiência econômica. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, § 2º e § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178 (recursos repetitivos); TJRS, Agravo de Instrumento nº 50254342220258217000, Décima Câmara Cível, Rel. Jorge Alberto Schreiner Pestana, j. 05-02-2025. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  TONI ANDERSON DOS SANTOS MARQUES em face da decisão proferida pela  Eminente Dra. Mariana Machado Pacheco Ledur  que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito movida em face de RPW S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, indeferiu o pedido da assistência judiciária gratuita, nos seguintes termos ( evento 12, DESPADEC1 ): Vistos. Quanto ao pedido do benefício da justiça gratuita, previsto nos artigos 98 a 102 do CPC, deve sofrer uma interpretação conforme a Constituição, devendo ser excluída da sua hipótese de incidência, mesmo quando preenchidos os requisitos legais, a possibilidade de opção por rito oneroso, caso houver procedimento gratuito, igualmente adequado, tempestivo e efetivo, declinação da competência ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Diante do acima exposto, ainda que preenchidos os requisitos legais para sua concessão, optando a autora pela via ordinária mais onerosa, indefiro o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados