Processo 5153720-50.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5153720-50.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento com Sub-rogação] AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS GRUPO NOVOS HORIZONTES CPF: 40.749.119/0001-86 RÉU: ANGELA MARIA RAMALDES BRAZ CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS GRUPO NOVOS HORIZONTES — GNH BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 40.749.119/0001-86, com sede à Rua Benjamin Dias, n. 6, 4º andar, Bairro Barreiro, Belo Horizonte/MG, representada pelos advogados Juliana Madureira Ambires, OAB/MG 117.265, Luiza Pêsso Silveira e Silva, OAB/MG 210.467, e luiz gustavo pereira perdigão, OAB/MG 182.029, ajuizou AÇÃO DE REGRESSO em face de ANA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, residente no Beco Santa Francisca, n. 753, Bairro Vila Sumaré, Belo Horizonte/MG, E ANGELA MARIA RAMALDES BRAZ, inscrita no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua da Batalha dos Palmares, n. 25, Bloco 10, Apartamento 501, Bairro Dom Silvério, Belo Horizonte/MG, visando à condenação solidária das requeridas ao ressarcimento dos valores despendidos pela associação autora com o reparo do veículo de sua associada, em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 21 de maio de 2021. Narra a parte autora, em síntese, que Valeria Cristine da Silva Fernandes Miranda é associada da GNH Brasil, tendo aderido ao programa de proteção veicular para o veículo Ford Ka, placa QPD-2942, ano de fabricação 2018, modelo 2019, chassi 9BFZH55L7K8226434. Relata que, no dia 21 de maio de 2021, por volta das 15h40, o senhor Wellington Amaral Silva Miranda, condutor do veículo associado, trafegava pela BR-381 (Anel Rodoviário), no KM 465, sentido decrescente, quando foi atingido pela motocicleta Honda CG 125, placa GSS-6733, conduzida pela ré Ana Maria Rodrigues dos Santos e de propriedade registral da ré Angela Maria Ramaldes Braz. Sustenta que a condutora da motocicleta adentrou a via de trânsito rápido sem observar a disponibilidade de passagem e o direito de preferência do veículo associado, que já se encontrava na pista, causando a colisão. Em razão dos danos sofridos pelo veículo da associada, a autora arcou com as despesas de reparo, no total de R$ 3.278,72 (três mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), sub-rogando-se, assim, nos direitos da associada para cobrar dos responsáveis pelo sinistro os valores desembolsados. Como fundamento jurídico, invoca os artigos 186, 927, 346 e seguintes do Código Civil, o artigo 36 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como a validade jurídica das associações de proteção veicular, amparada no artigo 5º, incisos XVII a XXI, da Constituição Federal, no artigo 53 e seguintes do Código Civil e no Enunciado n. 185 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. Ao final, requereu: a) a citação das requeridas para apresentarem defesa; b) o julgamento de procedência total dos pedidos, condenando-se as requeridas ao pagamento da importância de R$ 3.278,72, acrescida de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do sinistro; c) a condenação das requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; d)…
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