Processo 5153770-10.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5153770-10.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador FERNANDO FLORES CABRAL JUNIOR AGRAVANTE : ROSANGELA MORAIS GOI ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) AGRAVADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB rs105458) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial grafotécnica/documentoscópica em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, na qual a parte autora alega não ter contratado a Cédula de Crédito Bancário objeto da lide. A parte agravante sustenta que o indeferimento configura cerceamento de defesa, que a presunção de veracidade dos documentos eletrônicos é relativa e que há urgência em razão da continuidade de descontos indevidos em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere a produção de prova pericial; (ii) a possibilidade de aplicação da tese da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, e a decisão que indefere a produção de prova pericial não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do referido dispositivo, tampouco no seu parágrafo único. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos REsp n. 1.696.396/MT e REsp n. 1.704.520/MT, mitigou o rol taxativo do art. 1.015 do CPC para admitir o agravo de instrumento em situações de urgência ou de inutilidade do julgamento da questão apenas em sede de apelação. 3. No caso concreto, não há urgência que justifique o conhecimento do recurso com base na tese da taxatividade mitigada, pois a matéria pode ser oportunamente suscitada em preliminar de apelação, sem risco de inutilidade do julgamento. 4. A alegação de dano decorrente da continuidade dos descontos não é suficiente para configurar a urgência exigida pela tese da taxatividade mitigada, uma vez que a questão probatória pode ser reexaminada no momento oportuno. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. É inadmissível o agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere a produção de prova pericial, quando ausente previsão no rol taxativo do art. 1.015 do CPC e inexistente urgência que torne inútil o exame da questão em sede de apelação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, 1.009, §1º, 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.696.396/MT; STJ, REsp n. 1.704.520/MT; TJRS, Agravo de Instrumento n. 50015624120268217000, 24ª Câmara Cível, Rel. Altair de Lemos Junior, j. 20-01-2026. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROSANGELA MORAIS GOI contra a decisão prolatada nos autos do feito em que contende com BANCO C6 CONSIGNADO S.A. In verbis ( evento 34, DESPADEC1 ): "Trata-se de processo em fase de instrução. No despacho saneador ( evento 17, DESPADEC1 ), foram afastadas as preliminares arguidas em contestação, fixada a controvérsia sobre a validade do contrato impugnado e invertido o…
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