Processo 5153833-35.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5153833-35.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5153833-35.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES AGRAVANTE : ANA CLAUDIA DALLA NORA KOHLRAUSCH ADVOGADO(A) : ROSANE FATIMA PERISSINOTTO (OAB RS083471) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO COOPERACAO ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA-CORRENTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 833, INCISOS IV E X, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS CONSTITUEM VERBA SALARIAL OU RESERVA FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA ANA CLAUDIA DALLA NORA KOHLRAUSCH interpõe agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão ( evento 91, DESPADEC1 ) que, nos autos da execução de título extrajudicial movida por COOPERATIVA DE CREDITO COOPERACAO , rejeitou a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD na conta-corrente da executada. Transcrevo a decisão recorrida: (...) A regra, em uma execução, é de que o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, pelo cumprimento de suas obrigações, nos moldes do artigo 789 do Código de Processo Civil 1 . A exceção a esta regra fica por conta dos bens que a lei considera impenhoráveis. Com efeito, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, consideram-se impenhoráveis: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos,  os salários , as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Incumbe ao executado o ônus de demonstrar a condição de impenhorabilidade dos valores tornados indisponíveis (art. 854, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil 2 ). No caso em tela, apesar das alegações de que os valores seriam provenientes de seu trabalho como diarista, a executada limitou-se a juntar aos autos declaração de hipossuficiência, não demonstrando cabalmente que os valores bloqueados possuem caráter salarial. Ademais, refere a executada que o valor atingido pelo bloqueio deve ser desbloqueado, pois inferior a 40 salários-mínimos. Em relação ao ponto, não se desconhece que a jurisprudência vem reconhecendo a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos em conta-corrente,  desde que constituam reserva financeira . Contudo, essa circunstância deve estar demonstrada nos autos a fim de mitigar a aplicação literal do disposto no artigo 83, inciso X, do Código de Processo Civil. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REALIZAÇÃO DE PENHORA ONLINE VIA BACENJUD. BLOQUEIO DE VALOR. LIBERAÇÃO EX OFFICIO PELO JUÍZO. APLICAÇÃO DO INCISO X, DO ART. 833, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. I - A orientação do STJ é pela inaplicabilidade à Fazenda Pública do art. 659, § 2º, do CPC/73 (art. 836 do CPC/2015), porquanto isenta de custas no processo de execução. Inclusive, em razão disso, em reiterados casos esta Corte este Relator tem…

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