Processo 5153861-03.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5153861-03.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR AGRAVANTE : OSMAR SEBASTIAO VIEIRA FERRAO ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENDA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. SUPERENDIVIDAMENTO. ANÁLISE DA REALIDADE ECONÔMICA DO REQUERENTE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação de produção antecipada de provas, sob o fundamento de que os rendimentos anuais da parte agravante superam o parâmetro de cinco salários mínimos mensais adotado pela jurisprudência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à parte agravante, que alega superendividamento e comprometimento significativo da renda com empréstimos, tornando insuficiente sua renda líquida disponível. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A declaração de hipossuficiência por pessoa natural gera presunção relativa, que pode ser afastada se houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, conforme o art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 2. O critério de cinco salários mínimos mensais, previsto no Enunciado nº 02 da Coordenadoria Cível da Ajuris, serve como referência, mas a análise da gratuidade deve considerar a realidade econômica do requerente como um todo, admitindo-se exceções justificadas no caso concreto. 3. O STJ, no julgamento do Tema 1178, vedou o uso de critérios objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural, exigindo que o juiz indique as razões que justificam o afastamento da presunção de hipossuficiência e oportunize a comprovação pelo requerente. 4. A documentação apresentada pela parte agravante é suficiente para demonstrar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para deferir o benefício da gratuidade de justiça à parte agravante. Tese de julgamento: 1. A análise do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural não se limita ao critério objetivo de renda bruta mensal, devendo o magistrado considerar a realidade econômica do requerente como um todo, sendo vedado o uso de parâmetros objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento do benefício, nos termos do Tema 1178 do STJ. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98; 99, §§ 2º e 3º; 290. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52656443420258217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Jorge Maraschin dos Santos, j. 24-09-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por OSMAR SEBASTIAO VIEIRA FERRAO em face da decisão proferida nos autos da ação de produção antecipada de provas que contende com FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , que assim dispôs ( evento 4, DESPADEC1 ): "Vistos. Para fins de justificar o pedido de AJG (Assistência Judiciária Gratuita), pela parte autora, que litiga com advogado particular, acostou seu comprovante de rendimentos ( evento 1, DECL8 ). Nesse, por sua vez, observa-se que os rendimentos anuais percebidos pela parte autora são superiores ao parâmetro habitualmente utilizado pela…
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