Processo 5153979-76.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5153979-76.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5153979-76.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fraude Bancária RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) AGRAVADO : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB RN005553) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A agravante, pessoa idosa e aposentada, alega ter sido induzida por correspondente bancária a formalizar contrato sem consentimento livre e informado, mediante captação fraudulenta de biometria facial, com posterior apropriação dos valores liberados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência visando à suspensão dos descontos no benefício previdenciário da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. O periculum in mora não se configura quando a parte aguardou aproximadamente sete meses entre o evento apontado como danoso e o ajuizamento da ação, período durante o qual os descontos já ocorriam em seu benefício previdenciário. A inércia prolongada milita contra a caracterização da urgência. 3. A probabilidade do direito também não se revela de plano, pois a alegação de vício de consentimento na obtenção da biometria facial confronta-se com a existência de contrato formalmente regular, exigindo dilação probatória incompatível com a cognição sumária. 4. A Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes, não é suficiente, por si só, para atestar a probabilidade do direito em sede de tutela de urgência quando a própria ocorrência da fraude é o ponto controvertido da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Decisão de indeferimento da tutela de urgência mantida. 2. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inércia da parte em buscar a tutela jurisdicional por lapso temporal significativo após o início dos descontos afasta a caracterização do periculum in mora , obstando o deferimento de tutela de urgência. 2. A alegação de fraude na contratação de empréstimo consignado, quando confrontada com instrumento contratual formalmente regular, demanda dilação probatória incompatível com a cognição sumária, inviabilizando o reconhecimento da probabilidade do direito em sede liminar. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52524714520228217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Marco Antonio Angelo, j. 19-05-2023; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52474355120248217000, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 06-12-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Relatório. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por JANDIRA GONÇALVES RODRIGUES contra decisão interlocutória proferida no processo nº 5003091-64.2026.8.21.3001,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados