Processo 5154001-53.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5154001-53.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador SANDRO SILVA SANCHOTENE APELADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUSPENSÃO DO ADVOGADO DA PARTE EMBARGANTE. OPERAÇÃO POLICIAL "MALUS DOCTOR". REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento, na parte conhecida, à apelação cível interposta em ação revisional de contrato bancário. O advogado da parte embargante teve o exercício profissional suspenso cautelarmente em razão da Operação Policial "Malus Doctor", sendo a embargante intimada por edital para regularizar sua representação processual no prazo de 20 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, mas deixou transcorrer o prazo in albis . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na admissibilidade dos embargos de declaração diante da irregularidade de representação processual não sanada pela parte embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A suspensão cautelar do advogado da parte embargante, decorrente da Operação Policial "Malus Doctor", configura vício de representação processual que impede o conhecimento do recurso se não sanado. 2. A parte embargante foi devidamente intimada por edital para constituir novo procurador no prazo de 20 dias, mas não adotou nenhuma providência para regularizar sua representação processual. 3. O descumprimento da determinação de regularização da representação processual em fase recursal impõe o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "Verificada a irregularidade de representação processual da parte recorrente e descumprida a determinação para sanar o vício, impõe-se o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 76, § 2º, I. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50579950220258217000, 16ª Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 22-01-2026; TJRS, Apelação Cível nº 50678005820248210001, 20ª Câmara Cível, Rel. Eliane Garcia Nogueira, j. 21-01-2026; TJRS, Apelação Cível nº 51606220320238210001, 16ª Câmara Cível, Rel. Ergio Roque Menine, j. 16-01-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA ELIZETE DE CARVALHO contra o acórdão unânime desta 16ª Câmara Cível que, no evento 7, ACOR2 , negou provimento ao recurso de apelação, na parte que conhecido, por ela interposto em face de FACTA FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , cuja ementa segue transcrita: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SPREAD BANCÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS . ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). MERO ELEMENTO INFORMATIVO, NÃO SE TRATANDO DE ENCARGO REMUNERATÓRIO. REVISÃO INVIÁVEL. MORA CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DE VALORES. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Não tendo sido ventilada na origem a suposta irregularidade do chamado spread bancário, a pontual alegação apenas em sede de apelação configura…
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