Processo 5154102-98.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5154102-98.2025.8.24.0930/SC APELANTE : LEDIR BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Ledir Borges interpôs recurso de apelação (evento 40) da sentença prolatada pelo juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação revisional intentada em face de Banco Agibank S.A., que julgou parcialmente procedentes os pedidos (evento 35), nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato objeto da lide, que passará a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; b) descaracterizar a mora; c) determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária pelo INPC/CGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 29.08.2024, devendo, a partir de 30.08.2024, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024; no caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor; e d) os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, os honorários foram arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação, cabendo à parte autora o adimplemento de 30% e à parte ré o pagamento de 70% dessa verba (artigo 86 do CPC). As custas foram rateadas na mesma proporção. A condenação do autor ficou suspensa em razão da justiça gratuita. Em suas razões recursais, o autor sustenta, em síntese, que: (a) a sentença adotou série inadequada do Banco Central do Brasil (série 25464, referente a crédito pessoal não consignado), quando a modalidade do contrato é de refinanciamento (composição de dívidas), devendo ser aplicadas as séries 25465 e 20743, cuja taxa média era de 2,96% ao mês (41,95% ao ano); (b) o acréscimo de 50% sobre a taxa média carece de amparo na orientação do Superior Tribunal de Justiça firmada no Recurso Especial 1.061.530/RS; (c) não há sucumbência recíproca, porquanto todos os pedidos da inicial foram materialmente acolhidos; e (d) os honorários advocatícios devem ser majorados com base no artigo 85, parágrafo 8º-A, do Código de Processo Civil, observados os valores da tabela da OAB. Subsidiariamente, caso mantida a série 25464, requer a limitação à taxa média de 5,22% ao mês, sem acréscimo (evento 40). Contrarrazões do réu (evento 54). Também irresignada, a casa bancária ré interpôs recurso de apelação (evento 46), sustentando, em síntese, que o contrato foi livremente pactuado, sem vícios de consentimento, e que a taxa de juros remuneratórios praticada não é abusiva, porquanto a taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil não constitui teto para os juros cobrados pelas instituições financeiras. Alega que o risco da operação, considerado o perfil do consumidor e a ausência de garantias, justifica a taxa contratada. Sustenta a inexistência de fundamento para a condenação à repetição de indébito, por ausência de ato ilícito. Pugna, ainda, pela redução dos honorários advocatícios, ao argumento de que a causa é de baixa complexidade (evento 46). Contrarrazões do autor (evento 53). Ao aportar no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.