Processo 5154700-59.2006.5.09.0195
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 5154700-59.2006.5.09.0195 AUTOR: GILMAR BIELA RÉU: DORINI CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b6c5fe proferido nos autos. DESPACHO A parte autora requer a consulta aos convênios SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, E-OFICIO, RENAJUD, INFOJUD, NAVEJUD, SREI, CNIB, CENSEC, CCS- BACEN e SIMBA e DOI Da análise dos autos, verifica-se que já foram efetivadas as seguintes diligências, sem resultado útil ao processo: RENAJUD - Id d2ca9a0 - 26/03/2025RENAJUD - Id de0a4a0 - 22/05/2020INFOJUD - Id c4a2496 - 13/05/2025CCS-BACEN - Id 9e67986 - 26/03/2019CCS-BACEN - Id af7bd52 - 26/03/2019CCS-BACEN - Id de1a925 - 26/03/2019CCS-BACEN - Id c4bfc53 - 26/03/2019CCS-BACEN - Id 7c7185e - 26/03/2019 Embora não haja vedação legal à renovação do pedido pesquisa a cadastros de acesso restrito em busca de bens em nome do executado, destaca-se que eventual renovação do pedido deve ser motivada, demonstrando o exequente a existência de indícios de alteração da situação financeira ou patrimonial do executado, o que não ocorreu no caso em tela, pelo que indefere-se o pedido quanto à referidas diligências. Em relação ao CNIB, extrai-se dos autos que já foi realizada indisponibilização de bens imóveis dos Réus, conforme id's fe1ed65, 6d263b0, 8821548 e d4e1555. O convênio CNIB mantém o registro de indisponibilização para abranger bens imóveis posteriormente adquiridos, tornando, portanto, desnecessária e indevida a nova consulta ao convênio. Quanto aos convênios SREI e E-OFICIO, a consulta CNIB já supre o objetivo das diligências. As pesquisas nas movimentações bancárias via SIMBA não são feitas pela Vara, mas sim solicitadas ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NPP. Todavia, a orientação da Presidência deste TRT é que a utilização do SIMBA seja feita somente em casos excepcionais e depois de esgotadas todas as demais possibilidades de execução, haja vista que a tramitação dessa ferramenta é toda física, desde o ofício da requisição até o recebimento dos dados, sendo que, normalmente, da resposta do SIMBA resultam caixas e caixas de relatórios e extratos, indeferindo-se o pedido. Considerando a não efetivação ou o tempo decorrido desde a última tentativa, deferem-se as diligências pelos convênios abaixo: 1. Atualize-se a conta dos autos e renove-se a tentativa de bloqueio de valores de titularidade da parte executada através do convênio SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 dias. 2. Após, proceda-se à consulta no CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, em relação a eventuais atos registrais vinculados à parte executada posteriores ao ajuizamento da demanda ou inclusão no polo passivo. 3. Em seguida, proceda-se à consulta CRC-JUD com a finalidade de verificar eventuais vínculos de casamento e/ou união estável em nome dos executados pessoas físicas. 4. Realizadas as pesquisas com resultado positivo, retornem conclusos. 5. Caso inexitosas as diligências, dê-se ciência à parte exequente do resultado negativo e, após, considerando que foram exauridos todos os meios de persecução do crédito exequendo, sobreste-se o feito, observando-se a partir de então o disposto no artigo 11-A da CLT, sem prejuízo de movimentação para realização de novas diligências, se houver requerimento pelo exequente e motivo fundamentado para tanto. CASCAVEL/PR, 27 de abril de 2026. LEONARDO…
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