Processo 5154878-74.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5154878-74.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
04/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5154878-74.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL PELO SISTEMA SERP-JUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. AUSÊNCIA DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa patrimonial pelo sistema SERP-JUD , sob os fundamentos de indisponibilidade operacional da ferramenta aos servidores da unidade judicial e de ausência de gratuidade judiciária em favor da parte exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se a ausência de gratuidade judiciária impede a utilização do sistema SERP-JUD para pesquisa patrimonial; (ii) se a indisponibilidade operacional do sistema aos servidores da comarca justifica o indeferimento da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O cumprimento de sentença desenvolve-se no interesse do credor, cabendo ao juízo adotar todas as providências lícitas e adequadas à satisfação do crédito exequendo, nos termos do art. 797 do CPC. 2. O sistema SERP-JUD , disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Programa Justiça 4.0, é ferramenta institucional do Poder Judiciário voltada à localização nacional de bens imóveis de devedores, e sua utilização independe de esgotamento prévio de diligências extrajudiciais pelo exequente. 3. A ausência de gratuidade judiciária não constitui óbice à utilização dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário para pesquisa patrimonial, pois tais ferramentas são disponibilizadas ao juízo, e não à parte, sendo inerentes ao exercício da atividade jurisdicional executiva. 4. Limitações administrativas internas do Poder Judiciário não podem ser opostas ao exequente como fundamento para o indeferimento da medida, sob pena de transferir ao credor ônus excessivo e desproporcional em benefício da inadimplência dos executados. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para reformar a decisão recorrida e determinar a realização de pesquisa patrimonial pelo sistema SERP-JUD . Tese de julgamento: 1. A utilização do sistema SERP-JUD para pesquisa patrimonial em execução prescinde do esgotamento de diligências extrajudiciais e independe da concessão de gratuidade judiciária à parte exequente, pois a ferramenta é disponibilizada ao juízo como instrumento da atividade jurisdicional executiva. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, inc. IV, e 797. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.721.648/RJ; STJ, REsp n. 1.112.943/MA, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, j. 04.11.2009; TJRS, Agravo de Instrumento n. 51172889720258217000, Rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa, 21ª Câmara Cível, j. 08.05.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL interpôs recurso de agravo de instrumento em face da decisão interlocutória exarada nos autos do cumprimento de sentença em que contende com SERGIO DA SILVA BORELLA e SERGIO S. BORELLA , em que restou lavrado o seguinte posicionamento ( evento 141, DESPADEC1 ): Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema SERP JUD - Pesquisa Nacional de Bens Imóveis, uma vez que a ferramenta se encontra indisponível para servidores da justiça. Saliento que o sistema somente permite a…

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