Processo 5154912-49.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5154912-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATOR : Desembargador MURILO MAGALHAES CASTRO FILHO AGRAVANTE : FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED AGRAVADO : DANJA ROSA CORREA ADVOGADO(A) : MUNIQUE BRENDA KOVALSKI BALESTRO (OAB RS107903) ADVOGADO(A) : NICHOLAS MACHADO DA SILVA (OAB RS120898) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. INAPLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de superendividamento, determinou a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fundamento no art. 6º, inc. VIII, do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de crédito educativo firmado com a agravante se submete às normas do CDC, de modo a autorizar a inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STJ, no julgamento do REsp 1.155.684/RN, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que os contratos de crédito educativo não se subsumem às regras do CDC. 2. Os contratos de crédito educativo firmados com a agravante não configuram operações típicas de crédito bancário, mas instrumentos de política educacional sem finalidade lucrativa, o que afasta a incidência do CDC. 3. A inaplicabilidade do CDC não impede a inversão do ônus da prova com fundamento nas hipóteses previstas no art. 373, § 1º, do CPC, desde que verificadas as peculiaridades ali elencadas. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para afastar a aplicação do CDC e revogar a inversão do ônus da prova determinada com fundamento no art. 6º, inc. VIII, do CDC. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED contra decisão que, nos autos da ação de superendividamento ajuizada por DANJA ROSA CORREA , determinou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: (...) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Ficam os credores réus intimados a juntar aos autos cópia dos contratos firmados entre as partes e extratos bancários em formato XLS , em face da inversão do ônus da prova em favor da parte autora que, desde já determino , nos termos do disposto no artigo 6°, inciso VIII do CDC. Em suas razões recursais, a parte recorrente alega que a relação jurídica com a agravada não é de consumo, sendo inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. Defende que o contrato de crédito educativo possui natureza sui generis e um caráter social, não se configurando como serviço bancário ou financeiro. Sustenta ser uma fundação de direito privado sem fins lucrativos, cuja atividade não se confunde com a de instituições financeiras. Afirma que, consequentemente, a inversão do ônus da prova com base na legislação consumerista foi indevida. Assevera que a decisão recorrida também viola o Código de Processo Civil, pois carece de fundamentação e desrespeita o contraditório prévio para a redistribuição do encargo probatório. Aduz que a prova dos fatos constitutivos do direito cabe à autora, nos termos da regra geral processual. Pontua, ainda, que os contratos objeto da lide sequer se encontram vencidos, e pleiteia a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão, afastando a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova. É o relatório.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.