Processo 5154930-70.2025.8.09.0006
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. GOLPE DA PORTABILIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CORRESPONDENTE BANCÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de duplo recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato cumulada com indenizatória e repetição de indébito. A ação foi ajuizada por consumidor idoso que alegou ter sido induzido a erro na contratação de empréstimo consignado, acreditando tratar-se de redução de juros. Sustentou também ter pago indevidamente um valor à correspondente bancária a título de comissão. A sentença declarou válida a renegociação nos moldes da proposta inicial do autor, condenou a segunda ré (correspondente bancária) a restituir em dobro o valor de R$ 685,28 e condenou ambas as rés ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. O primeiro apelante busca a reforma total da sentença, alegando ausência de responsabilidade, regularidade da contratação, inexistência de danos materiais e morais, e subsidiariamente, restituição simples e redução do dano moral. O segundo apelante pugna pela majoração do valor da indenização por dano moral para R$ 20.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) aferir a responsabilidade da instituição financeira pela fraude perpetrada por sua correspondente bancária; (ii) verificar a regularidade da contratação de empréstimo consignado, considerando o alegado vício de consentimento; (iii) analisar a configuração e a forma da restituição do dano material (em dobro); (iv) avaliar a existência e o montante do dano moral; (v) determinar os índices aplicáveis aos consectários legais; e (vi) saber se os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos em razão da sucumbência recíproca. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de efeito suspensivo formulado no bojo das razões recursais não é conhecido, por inadequação da via eleita, devendo ser requerido por petição autônoma dirigida ao tribunal ou ao relator, nos termos do art. 1.012, § 3º, do CPC. 4. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sendo aplicável o CDC às instituições financeiras conforme a Súmula 297 do STJ. 5. As instituições financeiras respondem objetiva e solidariamente pelos danos causados por seus correspondentes bancários, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade, conforme art. 34 do CDC e Súmula 479 do STJ. A falha na fase pré-contratual, com indução do consumidor a erro, configura falha na prestação do serviço e violação do dever de informação (arts. 6º, III, e 14 do CDC), mesmo com formalidades digitais como biometria. 6. A existência de duas versões do contrato (uma com promessa de redução de juros e outra real de refinanciamento) e as comunicações que induziram o autor a erro comprovam o vício de consentimento (erro, dolo), que invalida o ato jurídico (art. 171, II, do CC). 7. O banco carece de interesse recursal quanto à condenação de restituição do valor de R$ 685,28, pois esta foi imposta apenas à segunda ré (correspondente bancária). 8. A exigência de transferência de valores do consumidor ao correspondente bancário, a título de comissão, é prática abusiva e enseja a repetição do indébito em dobro,…
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