Processo 5154944-54.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5154944-54.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5154944-54.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito rural RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : ROSANE PANTA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANDERSON SAUZEM MACHADO (OAB RS078181) AGRAVANTE : EDUARDO LIMBERGER COUTO ADVOGADO(A) : ANDERSON SAUZEM MACHADO (OAB RS078181) AGRAVADO : COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL ADVOGADO(A) : GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105) ADVOGADO(A) : RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRODUTOR RURAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos agravantes nos autos de embargos à execução, em razão do descumprimento de determinação judicial de juntada de documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da gratuidade de justiça é cabível diante do descumprimento da determinação de apresentação de documentos comprobatórios da hipossuficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O juízo de origem oportunizou aos agravantes a juntada de documentos para comprovar a hipossuficiência, mas a determinação não foi integralmente cumprida, com ausência, em especial, da declaração de imposto de renda completa. 2. A presunção relativa de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, cede quando há elementos contrários nos autos ou quando o postulante resiste à apresentação de documentação suficiente para análise de sua real situação financeira. 3. A resistência à apresentação de documentação idônea infirma a alegação de insuficiência de recursos e autoriza o indeferimento do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça mantida. Tese de julgamento: 1. O descumprimento de determinação judicial de juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência afasta a presunção relativa prevista no art. 99, § 3º, do CPC e autoriza o indeferimento da gratuidade de justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º; CPC/2015, art. 290; CPC/2015, art. 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 568; TJRS, Apelação Cível nº 50051649620248210020, Rel. Carla Patricia Boschetti Marcon, j. 09-01-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA  Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por ROSANE PANTA RODRIGUES  e EDUARDO LIMBERGER COUTO contra decisão proferida nos autos dos  embargos a execução em que contendem com COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL, autuada sob o n.º 5000530-04.2026.8.21.0112. No despacho proferido nos autos ( 5.1 ), o juízo de origem determinou que a parte autora juntasse, no prazo de 15 dias, os documentos a fim de possibilitar a análise de sua alegada hipossuficiência econômica.  Contudo, a determinação não foi integralmente cumprida, tendo decorrido o prazo sem manifestação. Sobreveio a decisão recorrida de indeferimento da gratuidade de justiça, sob os seguintes fundamentos: "Considerando que não houve o cumprimento da determinação do  evento 5, DOC1 , indefiro a gratuidade da justiça aos embargantes. Intimem-se a parte embargante para recolher as custas iniciais, em quinze dias. Caso não…

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