Processo 5154985-21.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5154985-21.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compromisso RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : IVAN RAMOS DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1264 DO STJ. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a suspensão do processo, com fundamento no Tema 1264 do STJ, em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada pelo agravante em face de securitizadora de créditos, envolvendo cobrança extrajudicial de dívida com vencimento em 2015 e inclusão do nome do consumidor em plataformas de negociação de débitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se o Tema 1264 do STJ é aplicável à ação declaratória de inexistência de débito; (ii) se a determinação de suspensão sem prévia oitiva das partes configura decisão surpresa, com ofensa ao art. 10 do CPC e ao art. 5º, inc. LV, da CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A suspensão decorrente de afetação de tema sob a sistemática dos recursos repetitivos tem caráter objetivo e abrange todas as demandas correlatas, independentemente da denominação atribuída à ação pelo autor. 2. A base fática da ação declaratória de inexistência de débito repousa na cobrança de valores antigos e na inclusão do nome do consumidor em plataformas de negociação, matérias que compõem o núcleo do Tema 1264 do STJ. 3. A tentativa de afastar a suspensão pela mera rotulação da peça vestibular como declaratória de inexistência de débito não tem força jurídica para afastar a adequação da providência adotada pelo juízo. 4. A imposição de suspensão oriunda de tribunal superior constitui comando de observância obrigatória e imediata, não se confundindo com fundamento jurídico de mérito aplicado de surpresa, razão pela qual não há ofensa ao art. 10 do CPC nem ao princípio do contraditório. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de suspensão mantida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LV; CPC/2015, arts. 10, 489, inc. IV, 932, inc. VIII, 1.025, 1.026, § 2º e 1.037, inc. II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.092.190/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha; STJ, REsp n. 2.091.969 (Tema 1264); STJ, Súmula 568; STJ, Tema 988. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ivan Ramos da Silveira em face de decisão interlocutória exarada nos autos do procedimento em que contende com ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS no qual restou lavrado o seguinte posicionamento: Vistos. 1) Diante dos documentos de evento 1, concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. 2) A petição inicial preenche os requisitos essenciais, razão pela qual admito a ação, pelo procedimento comum. 3)Verifico que a matéria objeto da presente demanda - possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos - foi recentemente afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, tendo sido cadastrada como Tema 1264. Conforme se extrai dos autos do Recurso Especial n.º 2.092.190/SP, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.