Processo 5155004-27.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5155004-27.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5155004-27.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RS ADVOGADO(A) : Tadeu Cerbaro (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB RS035912) AGRAVADO : MARCIO RIBEIRO ATANAGILDO ADVOGADO(A) : GUILHERME SILVESTRE COMIN (OAB RS067769) ADVOGADO(A) : Wagner de Figueiró Campos (OAB RS081638) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS VIA SERP-JUD. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de utilização do sistema SERP-JUD para pesquisa de bens do executado, sob o fundamento de que as informações disponibilizadas pelo sistema podem ser acessadas diretamente pela parte exequente, sem necessidade de intervenção judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a utilização do sistema SERP-JUD para pesquisa de bens do executado sem que a parte exequente tenha previamente buscado as informações pelos meios disponíveis ao público. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O SERP-JUD é módulo de acesso do Poder Judiciário e da Administração Pública ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, instituído pela Lei nº 14.382/2022, e sua utilização deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. O princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, não impõe ao Poder Judiciário o dever de realizar toda e qualquer diligência requerida pela parte, especialmente quando existem meios menos onerosos à máquina judiciária disponíveis para a mesma finalidade. 5. A autorização para uso de sistemas conveniados e de apoio ao Judiciário não exige o esgotamento das diligências a cargo do exequente, mas pressupõe a comprovação de que a parte requerente realizou buscas pelos sistemas disponíveis ao público, inclusive com pagamento da taxa correlata. 6. Tratando-se de informações acessíveis a qualquer interessado por plataformas diversas, é dispensável a intervenção judicial para tal pesquisa, que deve se limitar a situações que não possam ser buscadas diretamente pela parte. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento mantida. Tese de julgamento: 1. A utilização do SERP-JUD pelo Poder Judiciário é descabida quando as informações pretendidas estão disponíveis ao público em plataformas de acesso direto, sendo necessário que a parte exequente demonstre ter realizado buscas pelos meios disponíveis antes de requerer a intervenção judicial. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 6º; Lei nº 14.382/2022. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 52648305620248217000, 25ª Câmara Cível, Rel. Ricardo Pippi Schmidt, j. 25-02-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO UNICRED ELEVA LTDA.  contra decisão que indeferiu o pedido de utilização do sistema SERP-JUD nos autos da execução de título extrajudicial nº 50251064720248210010 movida em face de  MARCIO RIBEIRO ATANAGILDO Em suas  razões recursais , afima da desnecessidade de esgotamento das diligências extrajudiciais possíveis para utilização do SERP-JUD, diante do interesse do credor em processos de execução. Sustenta que os sistemas conveniados têm por finalidade…

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