Processo 5155078-81.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5155078-81.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5155078-81.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador PAULO SERGIO SCARPARO AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) ADVOGADO(A) : JULIANO ZURLO DELLAZZANA (OAB RS085857) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PENHORA ONLINE PELA MODALIDADE “TEIMOSINHA”. DESCABIMENTO, NO CASO.   AGRAVO DE INSTRUMENTO  DESPROVIDO.  DECISÃO MONOCRÁTICA BANCO BRADESCO S.A. interpõe agravo de instrumento em razão da decisão proferida nos autos da ação em que contende com  ADAIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO FILHO , nos seguintes termos ( evento 118, DESPADEC1 ):   Vistos.  Trata-se de requerimento formulado pela parte credora de bloqueio de valores das contas da parte devedora, por meio do Sistema  SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" ( evento 116, SISBAJUD1 ). Diante do recente entendimento do Tribunal de Justiça do Estado, é caso de indeferimento do requerimento na modalidade pretendida. Isso porque o lançamento da restrição "teimosinha", que gera o bloqueio permanente de ativos durante o prazo de trinta dias, no tocante à pessoa física, possui o potencial de inviabilizar sua subsistência e de sua família, diferentemente do que ocorre com uma pessoa jurídica. Em sendo assim, considerando a impossibilidade de consulta diária ao Sistema SISBAJUD em razão do escasso número de servidores, bem como a inexistência de alerta automático do cumprimento da ordem ou de funcionalidade que paralise os bloqueios quando atingido o valor pretendido, enquanto pender a minuta de resultado o sistema continuará bloqueando ativos da pessoa física, podendo ocasionar verdadeiro excesso de penhora e atingindo numerário salarial, motivos pelos quais se torna inviável o deferimento do pedido. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO PRIVADO. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DA PENHORA ON-LINE, PELO SISTEMA SISBAJUD. " TEIMOSINHA ". IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. - NO CASO CONCRETO, AUSENTE QUALQUER INDÍCIO DE QUE A PENHORA ELETRÔNICA SOB A MODALIDADE " TEIMOSINHA " TERÁ ALGUM ÊXITO.  A PARTE DEVEDORA É  PESSOA   FÍSICA , POSSIVELMENTE DE BAIXA RENDA E OS ELEMENTOS COLIGIDOS NOS AUTOS APONTAM QUE  O BLOQUEIO DIÁRIO DE VALORES EM CONTA DE SUA TITULARIDADE, POSSIVELMENTE, ATINGIRIA NUMERÁRIO ORIUNDO DE SALÁRIO, PREJUDICANDO SUA SUBSISTÊNCIA. - A PENHORA POR REPETIÇÃO EXIGE ATUAÇÃO DO MAGISTRADO EM COMANDOS REITERADOS E INDIVIDUALIZADOS, DIARIAMENTE, A FIM DE DAR SEGUIMENTO ÀS OPERAÇÕES, SENDO ESSAS EXITOSAS OU NÃO. COMO SE VÊ, TAL PRÁTICA IMPACTA, DIRETAMENTE, A ROTINA DE TRABALHO E A FERRAMENTA QUE, ATÉ ENTÃO, FOI CRIADA PARA DAR CELERIDADE AO PROCESSO, CULMINA EM RETRABALHO QUE NÃO SE JUSTIFICA QUANDO HÁ INDÍCIOS DE QUE SE AFIGURA INÓCUA A PROVIDÊNCIA PRETENDIDA.  À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento, Nº 50075631320248217000, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 26-03-2024). (Grifado pelo subscritor). Pelo exposto,  indefiro  o requerimento de penhora de valores por meio do Sistema SISBAJUD com a utilização da ferramenta "teimosinha"  em relação à pessoa física  executada, porém  defiro  o pedido em relação à pessoa jurídica.  Assim sendo, lancei ordem de indisponibilidade para única tentativa de bloqueio sobre os ativos financeiros pertencentes às…

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