Processo 5155093-50.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
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Agravo de Instrumento Nº 5155093-50.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : AJAX DA SILVA ANDRADE ADVOGADO(A) : LUCIANE DA SILVA RIBEIRO (OAB RS045471) DESPACHO/DECISÃO Banco do Brasil S/A interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, nos autos da ação revisional do PASEP cumulada com Danos Materiais e Morais em que demanda com Ajax da Silva Andrade , contra a seguinte decisão: 1. DO SANEAMENTO Passo ao s aneamento e organização do feito, nos termos do art. 357, do Código de Processo Civil. 1.1 Das questões preliminares Da alegada necessidade de comprovação de renda e da impugnação à gratuidade da justiça A parte ré suscita a necessidade de apresentação de documentos aptos a comprovar a renda da parte autora, bem como impugna o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Todavia, a matéria já foi apreciada por este Juízo no evento 9.1 , ocasião em que restou indeferido o pedido de gratuidade da justiça, com determinação de recolhimento das custas iniciais. Dessa forma, não subsiste interesse na produção de prova acerca da alegada hipossuficiência, tampouco na reapreciação da questão, porquanto já decidida, inexistindo utilidade prática na providência requerida pela parte ré. Assim, restam prejudicadas as preliminares suscitadas, as quais rejeito. Da ilegitimidade passiva do B anco do Brasil . Não prospera a referida preliminar , uma vez que, consoante entendimento expresso quando do julgamento da controvérsia representada pelo Tema 1150 do STJ, restou definida a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de demandas nas quais se " discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa ". No mesmo sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. BANCO DO BRASIL. VALORES DEPOSITADOS NA CONTA PASEP. TEMA 1.150/STJ.I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DISCUTE A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL EM AÇÃO QUE ENVOLVE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO PASEP, A OCORRÊNCIA DE SAQUES INDEVIDOS E AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE RENDIMENTOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O BANCO DO BRASIL É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO QUE DISCUTE EVENTUAIS FALHAS NA ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS DO PASEP, CONFORME TESE FIRMADA NO TEMA 1.150/STJ E SE HÁ FUNDAMENTOS PARA O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O BANCO DO BRASIL É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA QUE TRATA DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS A CONTAS PASEP , CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 1.150 DOS RECURSOS REPETITIVOS. 4. O DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL SOMENTE OCORRERÁ CASO O ENTE QUE PODERIA JUSTIFICAR A COMPETÊNCIA, COMO UNIÃO, AUTARQUIA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL , EFETIVAMENTE POSTULE SEU INGRESSO NO FEITO COMO PARTE, ASSISTENTE OU OPOENTE, NOS TERMOS DO ART. 45 DO CPC . A MERA ALEGAÇÃO DE UMA DAS PARTES PRIVADAS SOBRE A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DESSES ENTES É INSUFICIENTE PARA PROVOCAR O DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. IV. DISPOSITIVO 5. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52705552620248217000, Nona Câmara Cível, Tribunal de…
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