Processo 5155145-46.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5155145-46.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara Cível
Última publicação
05/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5155145-46.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais AGRAVANTE : ALISSON DOS SANTOS SUMARIVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDREA FABIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB RS042879) AGRAVANTE : MAIRA DE FRAGA CRODA ADVOGADO(A) : ANDREA FABIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB RS042879) AGRAVANTE : WESLLEY DOS SANTOS CRODA (Sucessor) ADVOGADO(A) : ANDREA FABIANA PEREIRA DOS SANTOS (OAB RS042879) AGRAVADO : RESIDENCIAL TERRA NOSSA ADVOGADO(A) : MARCELO FERREIRA LORENZ (OAB RS098524) ADVOGADO(A) : LUCIANO DE ALMEIDA HASSE (OAB RS074618) ADVOGADO(A) : ADEMIR ANTONIO IZIDORO (OAB RS012508) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BARBISAN SCOTTI (OAB RS126194) ADVOGADO(A) : NATALIA FERNANDA PARIZOTTO (OAB RS109144) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por WESLLEY DOS SANTOS CRODA , MAIRA DE FRAGA CRODA e ALISSON DOS SANTOS SUMARIVA contra decisão interlocutória que afastou a alegação de impenhorabilidade do bem imóvel constrito, sob o fundamento de que se trata de dívida de natureza propter rem e por existirem nos autos documentos que indicam que o herdeiro menor e sua tutora residem em endereço diverso, bem como rejeitou a arguição de excesso de execução referente aos honorários advocatícios contratuais, nos autos do Cumprimento de Sentença movido pela parte exequente, RESIDENCIAL TERRA NOSSA . A decisão agravada está assim redigida: 1) Ciente da interposição do AI, bem como a decisão da Superior Instância.  2) Altere-se o polo passivo passando a constar como Sucessão de Cecília dos Santos.  Incluam-se os sucessores Alisson (XXX.XXX.XXX-XX)  e Wesley (CPF XXX.XXX.XXX-XX), ambos representados pela advogada Andrea Capelini.  3) Oficie-se ao TJRS solicitando o pagamento dos honorários da perita, conforme estabelecido no evento 215.  4) Em que pese à intempestividade da peça processual do evento 271, passo à análise da alegada impenhorabilidade.  Merece destaque o que foi arguido pela procuradora dos executados:  Melhor sorte não assiste à parte devedora.  O executado Wesley, quando compareceu aos autos ( 206.1 ), postulando sua habilitação, trouxe farta documentação indicando residir, com sua tutora Maira, no seguinte endereço: Rua Janice Cândido dos Santos, 159, Bairro Diamantino. Destaco a documentação juntada:  Aliás, a própria procuração consta o mesmo endereço:  Ademais, importa destacar que aqui se está diante de dívida de natureza  propter rem , portanto, o próprio bem responde pela dívida. Acosto a jurisprudência.  DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. PENHORA SOBRE O IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO. NATUREZA  PROPTER   REM . PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão que deferiu a penhora sobre o imóvel que originou o débito condominial, nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida pelo Condomínio do Edifício Matriz Palace. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da penhora que recaiu sobre a integralidade do imóvel de propriedade do executado para garantia de dívida condominial; (ii) a alegação de excesso de penhora e violação ao princípio da menor onerosidade, considerando que o valor do bem seria desproporcional ao débito executado de R$ 82.422,85. III. RAZÕES DE DECIDIR:1.  Os débitos condominiais possuem natureza …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados