Processo 5155256-30.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5155256-30.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito AGRAVANTE : CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB PR010515) ADVOGADO(A) : TARCISIO ARAUJO KROETZ (OAB PR017515) AGRAVADO : FRANCIELLE THAUANY CONSONI CHEIROLT PADILHA ADVOGADO(A) : FRANCIELLE THAUANY CONSONI CHEIROLT PADILHA (OAB RS119191) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. em face de decisão que deferiu pedido de tutela de urgência nos autos da ação de produção antecipada de provas em que contende com FRANCIELLE THAUANY CONSONI CHEIROLT PADILHA , na qual restou lavrado o seguinte posicionamento ( evento 18, DESPADEC1 ): [...] Da tutela de urgência O artigo 300 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, ambos os requisitos estão devidamente configurados. A probabilidade do direito da Requerente em obter as provas se funda na ocorrência do acidente em trecho de rodovia administrado pela Requerida e na notória existência de sistema de monitoramento na via, que seria exclusivo da concessionária. A necessidade de intervenção judicial para obtenção de tais imagens foi, inclusive, imposta pela própria Requerida em sua comunicação extrajudicial. O perigo de dano é manifestamente presente e agravado pela informação superveniente da Requerida de que o prazo de armazenamento das imagens é de apenas 10 dias, com descarte iminente em 11 de maio de 2026. A perda definitiva desses registros impediria a Requerente de instruir adequadamente uma eventual ação principal futura, tornando inócua a presente medida e frustrando o direito à produção de prova essencial. Assim, com base no exposto, defiro o pedido de tutela de urgência. Determino à VIA SUL CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A. (MOTIVA) que, no prazo de 48 horas, proceda à imediata preservação de todas as imagens, gravações e arquivos de vídeo referentes ao trecho da BR-290, km 77, sentido Porto Alegre/Litoral, no período compreendido entre 17h00 e 19h00 do dia 01 de maio de 2026, abstendo-se de apagar, sobrescrever, editar, descartar ou destruir quaisquer arquivos relacionados ao acidente narrado. A Requerida deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia integral das imagens preservadas. Fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o caso de descumprimento da presente ordem, limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas. Citei e intimei a Requerida, por meio eletrônico, do teor desta decisão. Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante alegou que a decisão merece ser reformada. Narrou que a ação de produção antecipada de provas foi ajuizada pela agravada com o objetivo de obter imagens de câmeras de monitoramento instaladas na BR-290, km 77, no município de Gravataí/RS, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 01 de maio de 2026, entre 17h30 e 18h30, envolvendo veículo de propriedade da requerente. Arguiu que, após a intimação da decisão liminar, compareceu espontaneamente ao processo dentro do prazo de 48 horas estabelecido, esclarecendo, com boa-fé e espírito de cooperação processual, que as imagens não existem em seus servidores, uma vez que o sistema de câmeras da rodovia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.