Processo 5155342-98.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5155342-98.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Marca AGRAVANTE : FARMACIAS ULTRAMED POPULAR LTDA ADVOGADO(A) : MARIANA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS121971) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO ECHER (OAB RS121575) ADVOGADO(A) : JOAO RICARDO RACHI TORGA DO CARMO (OAB RS127193) ADVOGADO(A) : MARIANA FERRAZ SANTOS BORTOLAS (OAB RS079392) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FARMACIAS ULTRAMED POPULAR LTDA contra a decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais e Pedido de Tutela de Urgência, que indeferiu a tutela de urgência, fundamentando sua deliberação na consideração de que a concessão da medida implicaria em alterações substanciais e de elevado ônus para a ré, ora Agravada. Eis a decisão agravada ( evento 12, DESPADEC1 ): "Vistos. Recebo a inicial. Em atenção ao que dispõem os artigos 5º, LXXVIII, da CF e 139, II, do CPC não designarei de pronto a audiência de que trata o artigo 334, caput , do CPC, fase processual que tem determinado morosidade ao andamento do processo e mobilização do serviço judiciário em atos que se revelam no mais das vezes inúteis, com prejuízo à prestação da jurisdição. Em função do disposto no artigo 139, V, do CPC, designarei audiência de conciliação se ambas as partes se manifestarem nesse sentido. Eventual intimação para a solenidade ocorrerá na pessoa dos advogados, com o que resulta simplificada e efetiva a tramitação do processo. Do pedido de tutela de urgência : A parte autora pleiteia tutela de urgência para que a ré se abstenha imediatamente de utilizar a marca "Ultramed" e sinais distintivos semelhantes. A concessão da tutela implicaria em alterações substanciais para a ré, como a modificação de sua denominação social, nome fantasia, toda a comunicação visual física (fachadas, letreiros, uniformes, embalagens) e digital (websites, redes sociais, anúncios online), além da remoção de conteúdos já veiculados. Tais providências representam um ônus significativo e poderiam gerar prejuízo inverso de difícil reparação. A complexidade da matéria, que demanda análise aprofundada de elementos gráficos, fonéticos e ideológicos das marcas, exige dilação probatória incompatível com a fase atual. Assim, a probabilidade do direito não se mostra robusta o suficiente para justificar a imposição de medidas tão severas neste momento processual. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Provimentos : Cite(m)-se para contestar em 15 dias, prazo a ser contado conforme dispõe o artigo 231 do CPC. A citação deve ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, ex vi do artigo 246, caput , do CPC. Frustrado o ato, proceda-se na forma do artigo 246, § 1º-A, do CPC. O(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) manifestar expressamente haver ou não interesse na realização da audiência de conciliação. Intime(m)-se." Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), o agravante sustenta, em síntese, o desacerto da decisão agravada. Reafirma a titularidade dos registros marcários e o uso indevido e parasitário pela Agravada, o que, a seu ver, demonstra de forma inequívoca a probabilidade de seu direito, nos termos do artigo 129 da Lei nº 9.279/96. Argumenta que a conduta da Agravada configura concorrência desleal, tipificada no artigo 195 da mesma lei, e que a continuidade do uso ilícito da marca gera danos diários e de difícil reparação, consistentes no desvio de clientela e na diluição da força…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.