Processo 5155479-80.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5155479-80.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador EUGENIO FACCHINI NETO AGRAVADO : ITAU UNIBANCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS CUMULATIVOS DO ART. 300 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para suspensão dos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte agravante, referentes a empréstimo consignado que alega não ter contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a presença ou não dos requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência para suspensão dos descontos mensais no benefício previdenciário da parte agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera afirmação de não contratação é insuficiente para evidenciar a probabilidade do direito invocado, requisito necessário para a concessão da tutela provisória de urgência, conforme o art. 300 do CPC. 4. A alegação de fraude baseada em divergência entre números de RG não encontra respaldo nos documentos dos autos, pois o número indicado no contrato consta no próprio documento de identidade que o acompanha, sem impugnação pela agravante. 5. A principal tese de fraude carece de verossimilhança nesta fase de cognição sumária, demandando aprofundamento probatório incompatível com a tutela de urgência. 6. Os descontos não são recentes, tendo iniciado em julho de 2022. O longo período de descontos sem questionamento pela autora enfraquece a urgência exigida para a concessão da tutela provisória. 7. Há maior possibilidade de reversibilidade da medida em relação à instituição financeira, que terá condições de restituir os valores em caso de procedência da ação, enquanto a probabilidade de incapacidade financeira da parte autora para satisfazer eventual crédito é maior. IV. DISPOSITIVO 8. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, DE PLANO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por NAIR JESUS DA ROSA contra a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Osório ( evento 4, DESPADEC1 ), que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais ajuizada em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. , indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão de descontos no benefício previdenciário da autora, nos seguintes termos: (...) No que toca ao pedido de tutela de urgência, tendo em vista que a contratação remonta ao ano de 2022, ou seja, há mais de ano, não se verifica o periculum in mora a ensejar a antecipação pretendida. Assim, ausentes os requisitos do art. 300, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. (...) Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), a parte autora sustenta, em síntese, que a contratação do empréstimo consignado ocorreu mediante fraude, sem qualquer manifestação de vontade válida. Aponta a existência de divergência cadastral entre seus documentos pessoais e o instrumento contratual, aduzindo que seu documento de identidade possui o RG…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.