Processo 5155507-48.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5155507-48.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica RELATOR : Desembargador EDUARDO DELGADO AGRAVANTE : ERICK DAVI FELDMANN MARINS ADVOGADO(A) : GUILHERME BACKES (OAB RS043382) ADVOGADO(A) : EDUARDO BULEGON PEREIRA (OAB RS130677) ADVOGADO(A) : FABIANO NONNEMACHER DE ALMEIDA (OAB RS070847) AGRAVANTE : CRISTIANO MARCIO CRUZ DIAS ADVOGADO(A) : GUILHERME BACKES (OAB RS043382) ADVOGADO(A) : EDUARDO BULEGON PEREIRA (OAB RS130677) ADVOGADO(A) : FABIANO NONNEMACHER DE ALMEIDA (OAB RS070847) AGRAVANTE : PATRICIA FELDMANN MARINS ADVOGADO(A) : GUILHERME BACKES (OAB RS043382) ADVOGADO(A) : EDUARDO BULEGON PEREIRA (OAB RS130677) ADVOGADO(A) : FABIANO NONNEMACHER DE ALMEIDA (OAB RS070847) AGRAVADO : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DÉBITO ATUAL INCONTROVERSO. CRIANÇA PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. HIPERVULNERABILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. Ao menos nesta fase processual, evidenciada de plano a prevalência do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana, notadamente em razão da alegada residência de criança portadora de DIABETES MELLITUS TIPO 1 – CID E10.9, a ensejar a manutenção do acesso ao serviço público essencial. De igual modo, a discussão acerca da legitimidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica, bem como da adoção de medidas menos gravosas para satisfação do débito, reclama dilação probatória, sob o crivo do contraditório. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por PATRICIA FELDMANN MARINS , CRISTIANO MARCIO CRUZ DIAS e ERICK DAVI FELDMANN MARINS contra decisão - 3.1 -, proferida nos autos da presente ação de rito ordinário, ajuizada em desfavor da RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Os termos da decisão hostilizada: (...) Recebo a inicial. Defiro a gratuidade da justiça em favor dos autores. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pretensão indenizatória por danos morais, ajuizada por CRISTIANO MARCIO CRUZ DIAS e PATRICIA FELDMANN MARINS , em nome próprio e em representação de seu filho menor, ERICK DAVI FELDMANN MARINS , contra RGE SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. Referem que deixaram de efetuar os pagamentos das faturas de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026 ( evento 1, OUT7 ), tendo sofrido o corte no fornecimento do serviço no dia 30/04/2026. Informam que seu filho, Erick Davi, é portador de Diabetes Mellitus tipo 1 (CID E10.9), o que torna a energia elétrica um serviço essencial para a manutenção de sua saúde, especialmente para refrigeração de medicamentos e uso de equipamentos. Sustentam que tentaram renegociar o débito com a ré, mas foram impedidos devido à existência de um empréstimo embutido na fatura de energia. Requerem, em sede de tutela de urgência, a imediata religação do fornecimento de energia elétrica. É o relato. Decido. Desde já, destaco que, no caso concreto, incidem as regras constantes do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Desse modo, e aliado à hipossuficiência técnica da parte autora, a inversão do ônus da prova é medida que se aplica, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que não afasta, no entanto, a regra do art. 373, inciso I, do CPC, permanecendo com o demandante o ônus de comprovar minimamente os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.