Processo 5155552-52.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5155552-52.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK AGRAVANTE : JOCELENA RODRIGUES SOARES ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) AGRAVADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA POR CONTRACHEQUES. DECISÃO DE INDEFERIMENTO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora em ação de revisão de contrato, sob o fundamento de que ela deixou de apresentar a declaração de imposto de renda determinada pelo juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se os contracheques apresentados pela agravante são suficientes para demonstrar a hipossuficiência e justificar o deferimento da gratuidade de justiça, independentemente da ausência de declaração de imposto de renda. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada por prova em contrário, cabendo ao requerente demonstrar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento. 2. A análise do pedido de gratuidade deve considerar as circunstâncias concretas do requerente, sendo inadequada a adoção de critérios exclusivamente objetivos, conforme o Tema 1178 do STJ e o Informativo de Jurisprudência em Teses nº 150 do STJ. 3. Os contracheques juntados pela agravante demonstram rendimento líquido substancialmente reduzido por descontos obrigatórios e empréstimos consignados, o que comprova, de forma suficiente, a hipossuficiência para fins de concessão do benefício. 4. A ausência de declaração de imposto de renda não pode, por si só, justificar o indeferimento do pedido quando outros documentos comprovam a insuficiência de recursos. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para deferir a gratuidade de justiça à agravante. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOCELENA RODRIGUES SOARES em face da decisão que, nos autos da ação de revisão de contrato ajuizada contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, nos seguintes termos ( evento 72, DESPADEC1 ): Vistos. Intimada para acostar aos autos sua declaração do imposto de renda, a parte autora deixou de cumprir o comando judicial, motivo pelo qual indefiro o benefício da gratuidade judiciária . Isso posto, intime-se a parte autora para recolher as custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No sistema Eproc, a geração da guia de custas deve ser realizada pela própria parte. Diligências legais. Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), sustenta que preenche o critério objetivo adotado por este Tribunal de Justiça para a concessão do benefício, qual seja, perceber rendimentos brutos mensais inferiores a 5 (cinco) salários mínimos, uma vez que sua renda bruta, conforme contracheque de abril de 2026, é de R$ 6.747,44, enquanto o teto seria de R$ 8.105,00. Argumenta que a análise da capacidade contributiva deve considerar a renda disponível, que, no seu caso, é de apenas R$ 1.981,57 após os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.