Processo 5155865-58.2026.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5155865-58.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROSA RITA EWERLING BERNARDO ADVOGADO(A) : GESIEL OLIVEIRA DE SOUZA (OAB RS113054) ADVOGADO(A) : HELOISA MARA LOVATTO (OAB RS113108) DESPACHO/DECISÃO 1 . RECEBO a IMPUGNAÇÃO à fase de cumprimento de sentença e INTIMO a parte impugnada/exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias 1 , advertindo-o que o silêncio será considerado concordância tácita. 1.1. CADASTRE-SE o incidente na capa dos autos eletrônicos. ------------------ 2 . Decorrido o prazo da parte exequente/impugnada, com ou sem manifestação : 2.1. Caso haja DISCORDÂNCIA da parte impugnada , independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte impugnante/executada para manifestação em 5 dias 2 , advertindo-a de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 2.1.1. Após cumpridas TODAS as diligências e decorridos TODOS os prazos , voltem CONCLUSOS os autos para decisão sobre a impugnação. 2.2. Caso haja CONCORDÂNCIA (expressa ou tácita) da parte impugnada/exequente (ou CONCORDÂNCIA expressa ou tácita da parte impugnante/executada com a manifestação contrária) , PROVIDENCIE-SE para que se EXPEÇAM as ordens de pagamento 3 , independentemente de nova conclusão . (i) Caso haja valores por RPV 4 , REMETAM-SE os autos à CCC-RPV. (ii) Caso haja valores por PRECATÓRIO 5 , antes da remessa à CPREC: (ii.a) INTIME-SE o executado a trazer em 30 dias os cálculos nos moldes da Recomendação 43/2022-CGJ; (ii.b) INTIME-SE a parte exequente para em 15 dias preencher o formulário de dados da mesma Recomendação ( link a seguir: Formulário Dados para Expedição do Precatório ). (ii.c) CIENTIFIQUE-SE a parte exequente que, havendo interesse em renúncia ao crédito excedente para recebimento por RPV, deverá juntar aos autos termo de renúncia assinado pessoalmente pela parte, pelo Gov.br ou autenticado em Tabelionato [crédito principal] - em caso de SUCESSÃO/ESPÓLIO, a renúncia deve ser considerada quanto ao montante TOTAL do crédito do exequente originário (não sobre o crédito de cada sucessor), embora o termo deva ser firmado por cada sucessor e/ou pelo(a) inventariante - e/ou pelo advogado credor [crédito de honorários sucumbenciais/executivos], sob pena de prosseguimento na requisição de pagamento mediante precatório . 2.2.1. Expedidas as requisições de pagamento , VINCULE-SE a este feito o expediente de eventual precatório expedido (como processo relacionado de 2º grau); e, em qualquer caso, ato contínuo , SUSPENDA-SE 6 o processo até o pagamento integral. 2.2.1.1. Caso ocorra posteriormente pagamento/ DEPÓSITO de valor do precatório nestes autos , independentemente de nova conclusão , VERIFIQUE-SE o motivo indicado pelo SPP para ter havido essa forma de pagamento (ITCD, dados bancários, etc) e INTIME-SE o beneficiário do depósito , conforme procedimentos desse Juízo, para regularização em 15 dias 7 , bem como, na mesma ocasião , INTIME-SE a parte executada para dizer em 10 dias se há valores a reter de IR sobre o pagamento, advertindo-a de que o silêncio será considerado como ausência de retenção. 2.2.1.1.1. Caso haja pedido de RETENÇÃO de IRPF/IRPJ pelo executado , independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 dias 8 , advertindo-a de que o silêncio será considerado concordância tácita. 2.2.1.2. Caso ocorra posteriormente o pagamento/ DEPÓSITO de RPV (ou a regularização do motivo do depósito do…
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