Processo 5155871-20.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5155871-20.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATOR : Desembargador ALTAIR DE LEMOS JÚNIOR AGRAVANTE : IVONETE MADRUGA GARCIA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RENDA ANUAL ELEVADA COMPROVADA POR DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação de produção antecipada de provas, sob o fundamento de que a renda bruta da parte agravante supera o limite de cinco salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade de justiça à parte agravante, que alega que os descontos decorrentes de empréstimos comprometem sua renda líquida, inviabilizando o custeio do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A gratuidade judiciária pode ser concedida, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta de até cinco salários mínimos, conforme o Enunciado nº 02 da Coordenadoria Cível da Ajuris e o Enunciado nº 49 do TJRS. 2. O STJ, no julgamento do Tema 1178, vedou o uso de critérios objetivos como fundamento exclusivo para o indeferimento imediato da gratuidade requerida por pessoa natural, admitindo sua adoção em caráter meramente suplementar. 3. A declaração de imposto de renda acostada aos autos demonstra rendimentos anuais elevados, incompatíveis com a situação de hipossuficiência alegada. 4. O comprometimento da renda com empréstimos não configura despesa extraordinária apta a justificar a concessão do benefício, pois decorre de ônus assumido voluntariamente pela parte. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça mantida. Tese de julgamento: 1. A gratuidade judiciária deve ser indeferida quando a declaração de imposto de renda demonstra rendimentos anuais elevados, incompatíveis com a hipossuficiência alegada, não sendo o comprometimento da renda com empréstimos despesa extraordinária suficiente para afastar essa conclusão. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98; 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1178; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52656443420258217000, Vigésima Quarta Câmara Cível, Rel. Jorge Maraschim dos Santos, j. 24-09-2025. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO . DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por IVONETE MADRUGA GARCIA em face da decisão proferida nos autos da ação de produção antecipada de provas que contende com SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , que assim dispôs ( evento 21, DESPADEC1 ): "Vistos. INDEFIRO a gratuidade de justiça, uma vez que a renda bruta da parte autora supera o limite de cinco salários mínimos nacionais ( evento 1, CHEQ5 ), nos termos do entendimento fixado pela Conclusão 49 do Centro de Estudos do TJRS. Assim, deverá recolher custas iniciais, pena de cancelamento da distribuição. Ainda, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a aparente carência da ação em razão do decidido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.349.453-MS." Em suas razões recursais, a parte agravante insurge-se contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Alega que a renda líquida disponível é…
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