Processo 5156021-98.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5156021-98.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON AGRAVANTE : CARLA PAIM HALFEN ADVOGADO(A) : CARLA PAIM HALFEN (OAB RS044488) AGRAVADO : JORGE FLORES MAIER ADVOGADO(A) : LEONARDO VALENTE SANTOS (OAB RS081312) ADVOGADO(A) : GERMANA VALENTE SANTOS KRANZ (OAB RS053843) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO NA ORIGEM. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EXAURIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que aplicou multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, p.u., do CPC, e deferiu medidas executivas atípicas consistentes na suspensão da CNH, restrição de cartões de crédito e apreensão de passaporte, com fundamento no art. 139, IV, do CPC e no Tema 1137 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento é admissível quando há embargos de declaração opostos contra a mesma decisão agravada ainda pendentes de julgamento na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. No momento da interposição do agravo de instrumento, estavam pendentes de julgamento embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a mesma decisão agravada. 2. Os embargos de declaração possuem efeito integrativo e interrompem o prazo para interposição de recurso, nos termos do art. 1.026 do CPC, de modo que a prestação jurisdicional na origem não se encontrava exaurida. 3. O conhecimento do agravo de instrumento, nessas circunstâncias, implicaria supressão de instância, tornando o recurso inadmissível. IV. TESE: É inadmissível o agravo de instrumento interposto quando ainda pendentes de julgamento, na origem, embargos de declaração opostos contra a mesma decisão agravada, pois a prestação jurisdicional não se encontra exaurida e o conhecimento do recurso implicaria supressão de instância.___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 139, inc. IV; 774, p.u.; 932, inc. III; 1.026. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50850627320248217000, Quinta Câmara Cível, Rel. Niwton Carpes da Silva, j. 13-08-2024; TJRS, Agravo de Instrumento nº 52591222520248217000, Segunda Câmara Cível, Rel. Lúcia de Fátima Cerveira, j. 12-09-2024. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por CARLA PAIM HALFEN em face da decisão proferida pela Magistrada Dra. Silvana Lectzow dos Santos que, no cumprimento de sentença promovido por JORGE FLORES MAIER , assim dispôs evento 109, DESPADEC1 : Trata-se de cumprimento de sentença que JORGE FLORES MAIER move em face de CARLA PAIM HALFEN , em que o exequente requer, no evento 98.1 , a aplicação de multa prevista no art. 774, V, do CPC, bem como a imposição de medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, consistentes na restrição de CNH, cartão de crédito e passaporte da executada. Alega o exequente que a executada não atendeu ao comando judicial para indicar bens passíveis de penhora, conforme determinado no evento 91. Sustenta, ainda, que foram esgotadas todas as medidas executivas típicas para localização de bens da devedora, sem êxito, e que o processo se arrasta há mais de 9 anos sem a satisfação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.