Processo 5156041-89.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5156041-89.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5156041-89.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Telefonia RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) AGRAVADO : JOSE DOS SANTOS MELLO ADVOGADO(A) : MOACIR LEOPOLDO HAESER (OAB RS045143) ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA LIMITADA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculo de saldo remanescente em cumprimento de sentença, no qual o credor atualizou o crédito até data posterior ao pedido de recuperação judicial da executada e, em seguida, aplicou metodologia de "desatualização" para retroagir o valor à data de corte de 20 de junho de 2016. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em definir o marco temporal final para a atualização monetária de crédito concursal em cumprimento de sentença individual movido contra empresa em recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O crédito exequendo tem origem em fatos anteriores ao pedido de recuperação judicial da executada, o que lhe confere natureza concursal, conforme o Tema n.º 1.051 do STJ. 2. O art. 9º, inc. II, da Lei n.º 11.101/2005 estabelece como marco temporal final para a atualização dos créditos concursais a data do pedido de recuperação judicial, fixando o passivo da recuperanda e assegurando a isonomia entre os credores. 3. A homologação do plano de recuperação judicial produz novação sobre todos os créditos concursais, nos termos do art. 59 da Lei n.º 11.101/2005, extinguindo as obrigações originais e substituindo-as pelas condições previstas no plano. 4. A metodologia homologada, ao incorporar ao crédito consectários legais de período posterior ao pedido de recuperação, resulta em montante superior ao legalmente admitido e viola o princípio da par conditio creditorum . 5. A atualização monetária e os juros de mora devem incidir somente até 20 de junho de 2016, data do pedido de recuperação judicial, a partir da qual o crédito passa a ser regido exclusivamente pelas disposições do plano. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar que a atualização do crédito seja realizada até a data do pedido de recuperação judicial. Tese de julgamento: 1. O crédito concursal deve ser atualizado monetariamente apenas até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9º, inc. II, da Lei n.º 11.101/2005, em razão da novação operada pelo plano e da necessidade de paridade entre os credores. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 11.101/2005, arts. 9º, inc. II, e 59. Jurisprudência relevante citada:  TJRS, Agravo de Instrumento n.º 50674834420268217000, 24ª Câmara Cível, Rel. Fernando Flores Cabral Junior, j. 30/04/2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão interlocutória proferida no processo nº 5003040-33.2006.8.21.0001, em fase de cumprimento de sentença que lhe move JOSÉ DOS SANTOS MELLO. A decisão agravada homologou o cálculo de saldo remanescente apresentado pelo credor, que apurou um valor de R$ 156.815,74, atualizado até 20 de junho de 2016. Contra essa decisão, a executada opôs embargos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados