Processo 5156658-49.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5156658-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Adimplemento e extinção AGRAVANTE : LUCAS GABRIEL PADIA BRAUN ADVOGADO(A) : NORTON JOÃO MATTER (OAB RS067705) AGRAVANTE : ISABEL LUCI BRAUN ADVOGADO(A) : NORTON JOÃO MATTER (OAB RS067705) AGRAVANTE : GUIDO PAULO BRAUN (Sucessão) ADVOGADO(A) : SIDINEI REGINALDO (OAB RS050804) ADVOGADO(A) : NORTON JOÃO MATTER (OAB RS067705) AGRAVANTE : NELCI MARIA BRAUN ADVOGADO(A) : NORTON JOÃO MATTER (OAB RS067705) AGRAVANTE : INACIO LUIS BRAUN ADVOGADO(A) : NORTON JOÃO MATTER (OAB RS067705) AGRAVADO : PEDRO JACOB SLODKOWSKI ADVOGADO(A) : JULIANA PAWLOWSKI (OAB RS080181) ADVOGADO(A) : MAURO ALTAIR MATTES (OAB RS083610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sucessão de Guido Paulo Braun contra decisão interlocutória que indeferiu os pedidos de instauração de concurso singular de credores e de intimação do arrematante para depositar o valor do lanço, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5000015-58.2010.8.21.0102, movida pela parte ora agravante em desfavor de Pedro Jacob Slodkowski , figurando como agravados o executado e o terceiro interessado Ildo Vitorio Kurowski . A decisão agravada está assim redigida: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada, originariamente, por Guido Paulo Braun em face de Pedro Jacob Slodkowski . No curso do processo, procedeu-se à penhora de frações do imóvel de matrícula n. 2.038 do Registro de Imóveis local (fl. 75 do processo físico, Evento 5, PROCJUDIC2, p. 34), de propriedade do executado. Após diversas diligências e incidentes processuais, o exequente, agora representado pela Sucessão, requereu no evento 42 a instauração de concurso singular de credores. Sustentou que, embora sua penhora sobre as frações do imóvel fosse anterior, o bem foi arrematado em outro processo (nº 5000058-87.2013.8.21.0102) pelo respectivo credor, Sr. Ildo Vitório Kurowski, que teria utilizado seu próprio crédito para abater o preço, em prejuízo do direito de preferência do ora exequente. Postulou, assim, a intimação do arrematante para que deposite o valor do lance, a fim de que se proceda ao concurso de credores. Intimado, o arrematante, Sr. Ildo Vitório Kurowski, apresentou manifestação no evento 47 . Em sua defesa, alegou, em síntese, que a questão da validade da arrematação e da ordem de preferência dos créditos já foi decidida nos autos do processo nº 5000058-87.2013.8.21.0102 (Evento 148), decisão esta que transitou em julgado, com renúncia expressa ao prazo recursal pelo ora exequente, operando-se, portanto, a preclusão e a coisa julgada. Impugnou, ademais, o valor do crédito apresentado pelo exequente neste feito, por entender que inclui débitos de outros processos já extintos. Intimada a parte exequente acerca desta manifestação, quedou silente (Evento 52). O executado, por sua vez, foi intimado no evento 54 e também permaneceu inerte (Evento 66). É o breve relato. Decido. A controvérsia central reside na pretensão do exequente de instaurar um concurso de credores sobre o produto de uma arrematação já consumada em processo diverso, sob o argumento de que sua penhora detinha preferência e que o arrematante, sendo também credor, não poderia ter deixado de depositar o preço. Assiste razão ao arrematante, Sr. Ildo Vitório Kurowski. Conforme se extrai dos documentos juntados no evento 47 , a questão da validade da arrematação e suas consequências foi expressamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.