Processo 5156772-25.2022.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5156772-25.2022.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5156772-25.2022.8.13.0024 ig CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Consórcio, Vendas casadas] AUTOR: HEITOR SAMUEL FERNANDES LEMOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA CPF: 47.658.539/0001-04 SENTENÇA Relatório Trata-se de Ação de Nulidade de Contrato c/c Indenização por Danos Morais c/c Liberação de Valores Retidos proposta por Heitor Samuel Fernandes Lemos em face de Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. O requerente alega que celebrou, em 18 de janeiro de 2018, por meio de atendimento estritamente telefônico, um contrato de consórcio administrado pela empresa ré, cujo bem de referência consistia em um veículo modelo Gol Trendline 1.0, avaliado à época em R$ 43.840,00. Aduz que, devido a graves intempéries que atingiram a cidade e causaram uma enchente que devastou o seu comércio local, enfrentou severa crise econômico-financeira, o que acabou por gerar a inadimplência de duas parcelas do ajuste. Afirma o autor que, ao buscar a renegociação do saldo devedor junto à requerida com o intuito de adimplir suas obrigações, constatou que nas parcelas mensais do consórcio estava embutida, de maneira compulsória, a cobrança de um prêmio de seguro prestamista no importe mensal de R$ 31,22, serviço este que assevera jamais ter contratado ou anuído. Relata que solicitou administrativamente a exclusão de referido seguro para viabilizar a continuidade dos pagamentos do consórcio, o que foi negado pela requerida sob o argumento de que a contratação estava assinada pelo consorciado. Surpreendido com tal alegação, haja vista que a avença se realizou inteiramente por telefone, o autor solicitou o envio do instrumento escrito por e-mail, deparando-se com uma assinatura grosseiramente falsificada no documento. Diante disso, interrompeu os pagamentos por discordar da prática abusiva de venda casada e da fraude perpetrada, pleiteando a declaração de nulidade do contrato de seguro, a restituição em dobro dos prêmios cobrados, a devolução imediata e integral das quantias pagas ao consórcio, e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Os benefícios da justiça gratuita foram deferidos ao autor pelo despacho de ID 9606803971. Citada regularmente, a requerida apresentou contestação tempestiva. Sustentou, em síntese, a estrita legalidade da contratação do seguro prestamista, asseverando que a cláusula possui previsão expressa no contrato de adesão e encontra respaldo na Circular nº 3.432 do Banco Central do Brasil, destinando-se a garantir a saúde financeira do grupo de consórcio contra eventual inadimplência decorrente de morte do consorciado. Arguiu, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva quanto à devolução do seguro por ser mera estipulante intermediária, apontando a Itaú Seguros S/A como a real destinatária dos recursos. No mérito, alegou a impossibilidade de repetição em dobro do indébito por ausência de má-fé e requereu a improcedência do pedido de indenização por danos morais, sustentando que os fatos narrados configuram mero dissabor cotidiano incapaz de violar os direitos da personalidade. Ademais, defendeu que a devolução das parcelas do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados