Processo 5156868-03.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5156868-03.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por JULIO CEZAR DA ROSA , nos autos do cumprimento de sentença promovido por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC , contra decisão que manteve a penhora de parte do valor bloqueado em conta bancária. Por oportuno, transcrevo a decisão recorrida ( evento 91, DESPADEC1 , autos originários): 1. Ciente da manifestação do . Considerando a atuação da Defensoria Pública e a declaração de hipossuficiência, defiro o benefício da gratuidade da justiça ao executado. Anotada a benesse no sistema. 2. Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores na conta-corrente e/ou conta-poupança de titularidade da parte executada, sob alegação de impenhorabilidade ( evento 89, DOC1 ). A regra da impenhorabilidade, prevista no artigo 833 do Código de Processo Civil, visa proteger o patrimônio mínimo do devedor, garantindo-lhe condições para uma existência digna. Incumbe à parte executada, contudo, o ônus de comprovar de forma inequívoca que os valores constritos se enquadram em uma das hipóteses legais de impenhorabilidade. Analisando os documentos acostados aos autos, em especial os extratos bancários ( evento 89, DOC4 ) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ( evento 89, DOC6 ), verifico que a impugnação merece acolhimento parcial. O executado logrou comprovar que a quantia de R$ 1.395,11 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais e onze centavos) , creditada em sua conta em 10/04/2026, é oriunda de verbas recebidas a título de rescisão contratual. Tal valor, por sua natureza alimentar e indenizatória, equipara-se à proteção conferida aos salários, sendo, portanto, impenhorável. Além do caráter alimentar, a verba encontrada na conta da executada não se destina ao pagamento de prestação alimentícia, estando, portanto, abarcada pela impenhorabilidade prevista pelo inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, in verbis : (...) Contudo, a mesma sorte não socorre o restante do valor bloqueado. O executado não produziu prova suficiente da origem dos demais créditos existentes na conta. O simples fato de parte dos valores ter sido transferida de outra conta de sua própria titularidade, supostamente uma conta-salário, não é suficiente, por si só, para estender a proteção da impenhorabilidade. Caberia ao devedor demonstrar, de forma clara e individualizada, a natureza salarial de cada depósito, o que não ocorreu. Tampouco prospera a alegação de impenhorabilidade com base no artigo 833, inciso X, do CPC. A proteção de valores até o limite de 40 salários-mínimos destina-se a proteger a pequena poupança, a reserva financeira que o cidadão guarda para emergências e para o futuro. No ponto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida dos autos do Recurso Especial nº 1.677.144/RS, firmou o entendimento de que a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 (quarenta) salários mínimos é aplicável exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e eventualmente aos valores mantidos em conta-corrente ou em qualquer outra aplicação financeira, desde que, nessa última hipótese, comprovado que o montante objeto da constrição constitui reserva de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.