Processo 5156932-13.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5156932-13.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATOR : Desembargador EDUARDO JOAO LIMA COSTA AGRAVANTE : MAURO RENA DOS REIS SILVEIRA ADVOGADO(A) : MARIANE MARTINS DOS PASSOS (OAB RS110349) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA LÍQUIDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante nos autos de ação de embargos à execução, sob o fundamento de que a renda da parte superava o limite estabelecido pelo juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, à luz do art. 98 do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O parâmetro adotado por esta Câmara para a concessão da gratuidade da justiça considera o limite de dez salários mínimos brutos e cinco salários mínimos líquidos, em conjunto com o exame do caso concreto. 4. A documentação apresentada pelo agravante revela renda líquida inferior a cinco salários mínimos, o que, somado aos demais elementos dos autos, demonstra a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo ao próprio sustento. 5. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária impugná-la com provas concretas, nos termos do art. 100 do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso provido para deferir a gratuidade da justiça ao agravante. Tese de julgamento: 1. A renda líquida inferior a cinco salários mínimos, aliada aos demais elementos do caso concreto, demonstra a hipossuficiência necessária à concessão da gratuidade da justiça, cabendo à parte contrária impugnar o benefício com provas concretas. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98, 99 e 100. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.508.107/PR, Rel. Min. Raul Araújo, j. 08.05.2019; TJRS, Agravo de Instrumento nº 51863364620258217000, 25ª Câmara Cível, Rel. Léo Romi Pilau Júnior, j. 08.07.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MAURO RENA DOS REIS SILVEIRA contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça nos autos de embargos à execução nº 50014379220268210042 movida em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DO PLANALTO SERRA DO RIO GRANDE DO SUL - CRESOL PLANALTO SERRA. Em suas razões recursais , afirma que a renda líquida mensal é insuficiente para arcar com as despesas processuais, conforme comprovante acostado nos autos. Relata possuir vários filhos que estão sob sua responsabilidade, os quais demandam gastos essenciais tais como alimentação, moradia, vestuário, entre outros. Aduz também que se encontra em execução judicial, fato esse que pressupõe a precariedade de sua situação financeira. Sustenta que a jurisprudência consolidada estabelece que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade e que, por tais motivos, somente poderá haver entendimento diverso mediante a apresentação de prova robusta em contrário. Requer que concessão de efeito suspensivo e provimento do recurso. Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO É de ser conhecido e decidido, em decisão monocrática, o agravo, na forma do art. 932, VIII, do Código de…
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