Processo 5157068-95.2023.8.09.0162
TJGO • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONVENÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. REGULAR INTIMAÇÃO PARA RESPOSTA À RECONVENÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. RECIBO DE QUITAÇÃO IMPUGNADO. PROTESTO LEGÍTIMO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e consignação em pagamento, bem como julgou procedente a reconvenção para condenar a autora ao pagamento da segunda parcela de contrato de prestação de serviços de engenharia estrutural, autorizando o levantamento do depósito judicial realizado para sustação do protesto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve nulidade processual em razão da alegada ausência de intimação da autora para apresentar resposta à reconvenção; (ii) saber se o conjunto probatório demonstra inadimplemento contratual do prestador de serviços, apto a afastar a exigibilidade da segunda parcela contratual e a procedência da reconvenção; e (iii) saber se o protesto do título configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade processual quando a autora foi regularmente intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e a reconvenção, permanecendo inerte. Inexistente violação ao contraditório ou ao art. 343 do CPC. 4. A autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a alegada prestação defeituosa dos serviços, nos termos do art. 373, I, do CPC. Os documentos técnicos revelam a realização de revisões e ajustes pelo contratado, não evidenciando inadimplemento capaz de afastar o direito ao recebimento da segunda parcela contratual. 5. As inconformidades relacionadas à compatibilização do projeto não caracterizam descumprimento contratual quando tal atividade não integrava o objeto do ajuste. A ausência de impugnação à reconvenção reforça a fragilidade da tese autoral, sem afastar o dever do julgador de examinar o conjunto probatório. 6. O recibo de quitação apresentado pela autora foi expressamente impugnado pelo réu, inexistindo prova suficiente de sua autenticidade e eficácia liberatória. Mantida, por conseguinte, a exigibilidade da segunda parcela contratual e a procedência da reconvenção. 7. Reconhecida a legitimidade da dívida, o protesto do título configura exercício regular do direito de crédito, inexistindo ato ilícito apto a justificar condenação por danos morais, ainda que a autora seja pessoa jurídica. Correta, igualmente, a autorização para levantamento do depósito judicial em favor do reconvinte, com abatimento do valor da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. Não há nulidade por ausência de resposta à reconvenção quando a parte foi regularmente intimada para se manifestar e permaneceu inerte. 2. A alegação de prestação defeituosa de serviços técnicos exige prova suficiente do inadimplemento contratual, não bastando relatório técnico que evidencie revisões e ajustes realizados durante a execução do contrato. 3. Impugnado o recibo de quitação e não comprovada sua autenticidade, permanece exigível a obrigação contratual. 4. O protesto fundado em dívida legítima constitui…
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