Processo 5157113-14.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5157113-14.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: PIS/PASEP RELATORA : Desembargadora THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : MARLI JACKISCH BACKES ADVOGADO(A) : JEAN CHARLES FREITAS DA SILVA (OAB RS061957) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUPRESSÃO DE SALDO EM CONTA VINCULADA AO PASEP. TEMA 1150 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO AO PEDIDO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECONHECIMENTO. TEMA 1387 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que rejeitou preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Estadual e prescrição, além de fixar o ônus da prova conforme artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. 2. No julgamento do Tema Repetitivo 1150, o Superior Tribunal de Justiça assentou que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. 3. Caso em que a pretensão autoral não está fundada apenas em alegada má gestão do Banco do Brasil, mas também em suposta falha na atualização/correção dos valores depositados na conta PASEP, havendo pedido de aplicação de índices diversos daqueles estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo (expurgos inflacionários). Ilegitimidade passiva reconhecida em parte. 4. O prazo prescricional para a pretensão ao ressarcimento de danos havidos em razão de desfalques em conta individual vinculada ao PASEP é decenal, conforme previsto pelo artigo 205 do Código Civil e segundo o Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça. O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques, o que ocorre no momento do saque (Tema 1387/STJ). Prescrição reconhecida. Ação julgada extinta, nos termos do artigo 487, II do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. AÇÃO JULGADA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela parte ré, BANCO DO BRASIL S/A, da decisão que, nos autos da "Ação com Pedido de Pagamento de Diferenças de Correção Monetária incidente sobre o PASEP" movida por MARLI JACKISCH BACKES , rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva, incompetência da Justiça Comum e prescrição, e fixou o ônus da prova com base no artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil. A decisão encontra-se veiculada no evento 31.1 . Em razões recursais, sustentou, em síntese: (i) a prescrição da pretensão autoral, defendendo que o prazo decenal teve início com o saque integral do saldo, ocorrido em 10/01/2008 por ocasião da aposentadoria da parte autora, estando a ação, ajuizada apenas em 2025, fulminada pela prescrição, inclusive à luz do Tema 1.387 do Superior Tribunal de Justiça; (i) sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que atua como mero operador do PASEP, sem ingerência sobre os critérios de atualização dos valores, atribuição que seria da União Federal, especialmente à luz do entendimento firmado no Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça; (iii) a incompetência da Justiça Estadual,…
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