Processo 5157136-89.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5157136-89.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5157136-89.2025.8.13.0024 REQUERENTE: LEANDRO REIS MARTINS CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 1995, passo à sucinta dos fatos relevantes do feito. I – BREVE RELATO LEANDRO REIS MARTINS ajuizou a presente ação em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, aduzindo, em síntese, que é Professor de Educação Básica da Polícia Militar de Minas Gerais, alega que, apesar de possuir Licenciatura Plena e pós-graduação lato sensu desde antes de sua posse em março de 2016, foi incorretamente posicionado no Nível I da carreira, correspondente à licenciatura de curta duração. Pleiteia o reposicionamento para o Nível III desde a posse, com o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas e todos os reflexos legais. Subsidiariamente, requer o posicionamento no Nível II desde a posse e no Nível III a partir de sua promoção. Regularmente citado, o Estado de Minas Gerais apresentou contestação em ID. XXX.XXX.XXX-XX, tendo a parte autora impugnado em ID. XXX.XXX.XXX-XX. Ato contínuo, vieram-me os autos conclusos para elaboração de projeto de sentença. Eis o breve relato. Passo à análise do mérito. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 - DA PRELIMINAR DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO O réu suscita a ocorrência de prescrição do fundo de direito, uma vez que o ato de enquadramento inicial do autor ocorreu em março de 2016 e a presente ação foi ajuizada somente em 14 de julho de 2025. Assiste parcial razão ao ente estatal. O direito de questionar o ato administrativo de enquadramento inicial, por ser um ato único de efeitos concretos, submete-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Tendo o ato ocorrido em março de 2016 e a ação sido proposta mais de nove anos depois, a pretensão de retificar o ato de posicionamento inicial e receber as diferenças pecuniárias desde a posse encontra-se fulminada pela prescrição. Contudo, a prescrição não atinge a pretensão de ver reconhecido o direito ao correto enquadramento nas progressões e promoções subsequentes, ocorridas dentro do quinquênio legal anterior à propositura da ação, por se tratar de relação de trato sucessivo, na qual a lesão ao direito se renova mensalmente. Assim, acolho parcialmente a prejudicial de mérito para declarar a prescrição da pretensão de reenquadramento funcional desde a data da posse (março de 2016) e das parcelas remuneratórias vencidas antes de 14 de julho de 2020. II.2 - DO MÉRITO A controvérsia central reside em definir o correto nível de posicionamento do autor na carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar (PEBPM), considerando sua formação acadêmica. A carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar é estruturada pela Lei Estadual nº 15.301, de 10 de agosto de 2004. O art. 9º deste diploma legal estabelece as regras para o ingresso, sendo crucial para a análise do caso: Art. 9º - O ingresso em cargo de carreira instituída por esta Lei depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1º - O ingresso em cargo de carreira instituída por esta Lei ocorrerá no primeiro grau dos níveis mencionados a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados