Processo 5157138-27.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5157138-27.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Adicional de Insalubridade RELATOR : Desembargador NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO AGRAVANTE : MYRELE POLICARPO SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA Nº 1.190 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de fixação de honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva movida por sindicato de servidores públicos contra município, com fundamento no Tema nº 1.190 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O berbete nº 345 da Súmula do STJ estabelece que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas. 2. O Tema nº 973 do STJ consolidou que o art. 85, § 7º, do CPC não afasta a aplicação da Súmula nº 345 do STJ, sendo devidos honorários nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio. 3. O Tema nº 1.190 do STJ é inaplicável ao caso, pois trata de cumprimento de sentença decorrente de processo individual, e não de ação coletiva. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para determinar ao juízo de origem a fixação de honorários advocatícios. Tese de julgamento: 1. São devidos honorários advocatícios no cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do verbete nº 345 da Súmula e do Tema nº 973 do STJ, sendo inaplicável o Tema nº 1.190 do STJ, que se restringe a cumprimentos de sentença oriundos de processos individuais. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 7º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 345; STJ, REsp 1.648.238/RS (Tema nº 973); STJ, Tema nº 1.190; TJRS, AgInst nº 53270915720248217000, 3ª Câmara Cível, Rel. Des. Eduardo Delgado, j. 15ABR25. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MYRELE POLICARPO SILVA , porquanto inconformada com a decisão ( evento 4, DESPADEC1 ) lançada nos autos do cumprimento de sentença manejado contra o MUNICÍPIO DE IMBÉ , cujo conteúdo restou assim redigido, in verbis: [...] Indefiro o pedido de fixação de honorários advocatícios nesta fase processual, diante do julgado no Tema Repetitivo 1190. [...] Frente a esta decisão foram opostos embargos de declaração ( evento 9, EMBDECL1 ), os quais restaram desacolhidos pelo juízo a quo ( evento 18, DESPADEC1 ). Nas suas razões, sustentou a parte agravante, em síntese, ser necessária a reforma da decisão vergastada, haja vista que a ação executória advém de ação coletiva, exigindo a fixação de honorários no cumprimento de sentença, conforme Súmula nº 345-STJ e Tema nº 973-STJ. Referiu que não é caso de aplicação do Tema nº 1.190-STJ. Colacionou precedentes em sentido favorável ao mérito do recurso. Por fim, pugnou pelo provimento do agravo de instrumento. Vieram os autos. É o relatório. Encaminho decisão monocrática pelo…
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