Processo 5157180-76.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5157180-76.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5157180-76.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador ROBERTO SBRAVATI AGRAVANTE : ALEXANDRE JOSE QUADROS KRAS ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE KOAKOSKI (OAB RS134934) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. MORA. CADASTROS EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. CONDICIONAMENTO AOS DEPÓSITOS. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE.  1. ESTANDO PRESENTES TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA, SEU DEFERIMENTO ESTÁ CONDICIONADO À REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DAS PARCELAS EM VALORES RECALCULADOS, EXTIRPANDO-SE DO CÁLCULO AS ILEGALIDADES CONTRATUAIS.  2. FIXADA MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.  AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALEXANDRE JOSE QUADROS KRAS contra decisão proferida na ação revisional que o ora agravante litiga contra SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., a qual indeferiu as tutelas cautelares de praxe postuladas. Em suas razões, a parte agravante alega a existência de abusividade na cobrança de capitalização diária de juros, que teriam o condão de afastar a mora, razão pela qual requer "A manutenção do Agravante na posse do bem vinculado ao contrato. o A intimação da Agravada para que se ABSTENHA de incluir/manter o nome do Agravante nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais)." Vieram os autos conclusos e em condições de julgamento. É o relatório.   Decido. Na forma do art. 311, II, c/c art. 932, V, ‘a’ e ‘b’, ambos do CPC, dou parcial provimento ao presente recurso, conforme ora passo a expor. DA MORA Da análise da exordial da ação revisional de contrato se extrai que a parte agravante ajuizou a demanda arguindo existir abusividades no contrato de financiamento firmado perante a instituição financeira, postulando pela revisão das cláusulas contratuais que seriam contrárias ao disposto no Código de Defesa do Consumidor. Em suas razões postula, em especial, pelo afastamento da capitalização de juros. A concessão da tutela, como remédio processual capaz de dar efetiva aplicação ao direito, merece cuidadosa interpretação, para que não venha a se transformar em verdadeira panaceia, em prejuízo das relações jurídicas e do sistema processual vigente. Segundo orientação sedimentada no REsp paradigma nº 1061530/RS, “A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.” No caso, a parte agravante alega existir abusividades contratuais capazes de afastar a mora, postulando, então, pela concessão da tutela. Quanto à mora, entende-se, na esteira do acórdão paradigmático (RESP 1.061.530/RS) e da Súmula nº 380, que o ajuizamento isolado de ação revisional não descaracteriza a mora. Tal faz sentido, porquanto a demanda pode vir sem qualquer substrato jurídico consistente, por primeiro, ou em face de situações em que o inadimplemento se faz presente desde o começo da contratação, e já advém a ação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados