Processo 5157193-75.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5157193-75.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 18ª Câmara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5157193-75.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador LEANDRO RAUL KLIPPEL AGRAVANTE : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : ANDRE GRAEFF MACEDO (OAB RS078427) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária à agravante, entidade filantrópica, beneficente, assistencial e sem fins lucrativos, com atuação hospitalar voltada majoritariamente ao atendimento de pacientes do SUS, ao fundamento de que a documentação apresentada não comprovava incapacidade financeira suficiente para justificar a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a agravante demonstrou hipossuficiência financeira apta a justificar a concessão da gratuidade judiciária à pessoa jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da gratuidade judiciária a pessoas jurídicas é excepcional e exige prova inequívoca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme a Súmula 481 do STJ e o art. 99, § 3º, do CPC. 2. A agravante comprovou sua hipossuficiência por meio de documentos contábeis e financeiros que revelam saldo bancário negativo superior a R$ 60 milhões e endividamento financeiro de aproximadamente R$ 617 milhões. 3. O resultado positivo apurado em 2025 decorreu de receitas extraordinárias, como doações privadas e assistências governamentais, sem as quais haveria déficit expressivo, o que afasta a presunção de capacidade financeira. 4. O porte da instituição, por si só, não impede a concessão do benefício; a análise deve recair sobre a liquidez e a efetiva capacidade financeira atual para suportar os encargos processuais sem prejuízo à atividade essencial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para conceder o benefício da gratuidade judiciária à agravante. Tese de julgamento: 1. A pessoa jurídica de natureza filantrópica e sem fins lucrativos faz jus à gratuidade judiciária quando demonstra, por documentação contábil e financeira, déficit estrutural e incapacidade efetiva de arcar com os encargos processuais sem prejuízo ao desempenho de suas atividades essenciais. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a  decisão que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária à agravante, nos termos abaixo: (...) Com efeito, o Relatório da Administração juntado no  evento 1, OUT5 , comprova que, no exercício social encerrado em 31.12.2023, havia um ativo total de R$ 1.908.748,00, sendo R$ 741.986,00 de ativo circulante, que representa bens e direitos hábeis de transformação em dinheiro em caixa de forma rápida, inexistindo qualquer evidência a indicar a absoluta incapacidade financeira de arcar com os encargos processuais no momento, nada obstante o déficit apresentado e o crescente endividamento. A documentação anexada ao processo não comprova, de modo cabal, a existência de condição excepcional a autorizar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, especialmente porque a situação econômico-financeira é indicativa que a parte autora pode suportar as custas e despesas processuais sem que isso cause prejuízo ao desempenho de suas atividades precípuas. Assim, pelo exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados