Processo 5157237-94.2026.8.21.7000
TJRS • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Habeas Corpus (Câmara) Nº 5157237-94.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º) PACIENTE/IMPETRANTE : EZEQUIEL MEDEIROS LAUFFER ADVOGADO(A) : WAGNER FLORES DE OLIVEIRA (OAB RS102071) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar , impetrado pelo Dr. Wagner Flores de Oliveira, advogado, em favor de EZEQUIEL MEDEIROS LAUFFER , de cor/raça branca 1 , apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Regional de Garantias de Caxias DO Sul/RS pela imputação do artigo 33, da Lei 11.343. Na inicial , o impetrante sustenta, em síntese, que o paciente está submetido a constrangimento ilegal, uma vez não estão preenchidos os pressupostos ao art. 312 do CPP. Destaca as condições pessoais favoráveis do paciente, como ocupação lícita (tatuador há 20 anos), residência fixa, família constituída e filha menor, o que afasta a necessidade da custódia cautelar. Argumenta que, somado a isso, inexiste demonstração concreta de dedicação habitual à criminalidade ou seja integrante de organização criminosa. Alega que a decisão impugnada carece de fundamentação concreta, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas e na quantidade de entorpecentes apreendidos, sem demonstrar o periculum libertatis ou risco real à ordem pública. Além disso, sustenta a desproporcionalidade da prisão preventiva, considerando a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado e a substituição da pena por restritivas de direitos. Aduz, por fim, a suficiência da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, para a tutela da ordem pública. Requer, liminarmente, a concessão da ordem para que o paciente seja posto em liberdade, com a expedição do competente alvará de soltura, mediante a imposição de medidas cautelares alternativas. No mérito, postula a ratificação da liminar, com a revogação definitiva da prisão preventiva, e a declaração de nulidade do auto de prisão em flagrante pelo ingresso no domicílio do paciente sem fundadas razões e sem autorização. É o breve relatório. Decido. No tocante à suposta violação ao domicílio , observo que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade da residência, ressalvadas hipóteses excepcionais, entre as quais se insere o flagrante delito (art. 5º, inc. XI, da CF). É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, nos crimes permanentes, como o tráfico de drogas, a situação de flagrância se protrai no tempo, permitindo o ingresso no domicílio sem necessidade de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões a indicar a prática delitiva no interior da residência ( RE 603.616, Tema 280 ) 2 . No mesmo sentido, a Corte Suprema sedimentou jurisprudência na trilha de que " Em se tratando de delito de tráfico de drogas praticado, em tese, na modalidade 'guardar' , a consumação se prolonga no tempo e, enquanto configurada essa situação, a flagrância permite a busca domiciliar , independentemente da expedição de mandado judicial, desde que presentes fundadas razões de que em seu interior ocorre a prática de crime, como consignado no indigitado RE 603.616, portador do Tema 280 da sistemática da Repercussão Geral do STF " 3 . Feitas tais considerações, nesta angusta via , não verifico ilegalidade na atuação dos policiais militares. Consoante declaração do condutor, policial Marcos Sthefano da Silva Melo , durante policiamento ostensivo, abordaram o ora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.