Processo 5157255-89.2021.8.13.0024

TJMG • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
5157255-89.2021.8.13.0024
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5157255-89.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: DAYRELL HOTEL E CONVENCOES LTDA CPF: 17.218.983/0001-30 RÉU: CLASSIC HOTEL E ESTACIONAMENTO LTDA - ME CPF: 03.316.788/0001-38 e outros DECISÃO Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em que a parte requerente fundamenta o pedido de desconsideração na alegada existência de vínculo societário entre as empresas indicadas, juntando, para tanto, comprovante de situação cadastral, alterações contratuais e contrato social das pessoas jurídicas envolvidas. (ID 6200393098) Foi reconhecida a citação da parte suscitada que não se manifestou nos autos. (ID XXX.XXX.XXX-XX) É o relatório. Decido. A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity) pretende a superação episódica da personalidade jurídica de uma sociedade, em caso de fraude, abuso ou simples desvio de função, e possui como objetivo a satisfação do terceiro lesado atingindo o patrimônio dos sócios, que passam a possuir responsabilidade pessoal pelo ilícito causado. (GAGLIANO; FILHO) Para que seja possível o deferimento da desconsideração, devem ser levadas em consideração as hipóteses previstas no art. 50 do Código Civil: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida excepcional, condicionada à comprovação inequívoca de abuso da personalidade, nos termoos do art. 50 do Código Civil. Sendo assim, não é suficiente a mera inexistência de bens da sociedade ou sua condição cadastral ativa. Veja-se: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. ARRESTO DE BENS. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE SEPARAÇÃO PATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE SUCESSÃO EMPRESARIAL OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado no curso de cumprimento de sentença, indeferiu pedido de tutela de urgência para determinação de arresto cautelar de valores, via sistema eletrônico de constrição patrimonial, em nome do devedor e de pessoa jurídica posteriormente constituída. A parte agravante sustenta a ocorrência de confusão patrimonial e desvio de finalidade, em razão da baixa da empresa originalmente executada e da constituição de nova sociedade pelo mesmo titular. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se estão presentes os requisitos da tutela de urgência para o deferimento de arresto cautelar no âmbito de incidente de desconsideração da…

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