Processo 5157772-28.2019.4.03.9999

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5157772-28.2019.4.03.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 27 - Des. Fed. Therezinha Cazerta
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5157772-28.2019.4.03.9999 RELATOR: THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA APELANTE: JORGE LUIZ VILELA ADVOGADO do(a) APELANTE: ELIAS DE SOUZA BAHIA - SP139522-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Demanda proposta objetivando a conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, mediante o reconhecimento do caráter especial das atividades exercidas em condições insalubres. Subsidiariamente, requer a revisão da renda mensal inicial do atual benefício previdenciário. O juízo a quo julgou improcedente o pedido. A 8.ª Turma desta Corte deu parcial provimento à apelação do autor para reconhecer a especialidade do labor nos períodos citados no voto e concedeu a aposentadoria especial, a partir da data de entrada do requerimento administrativo, com a DER reafirmada para 7/8/2015. Embargos de declaração do INSS rejeitados. Interpostos recursos especial e extraordinário pela autarquia, sustentando, dentre outras matérias, a falta de interesse de agir do autor em razão do reconhecimento do período especial com base em documento não submetido à analise administrativa do INSS; bem como, na eventualidade, a fixação dos efeitos financeiros na data da juntada do documento (caso não apresentado com a inicial) ou na data da citação. Decisão prolatada pela Vice-Presidência desta Corte determinou a devolução dos autos à Turma Julgadora, para verificação da pertinência de se proceder a um juízo de retratação, em consonância com o Tema n.º 1.124/STJ. É o relatório. VANESSA MELLO Juíza Federal Convocada VOTO Restituídos os autos, para oportunizar juízo de retratação, nos moldes do art. 1.040, inciso II, do CPC, quanto à aplicação do Tema n.º 1.124/STJ. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o referido Tema n.º 1.124, fixou as seguintes teses, consoante a ementa abaixo transcrita, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONCESSÃO OU REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. DATA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER) OU DATA DA CITAÇÃO. DEVER DE COLABORAÇÃO E BOA-FÉ. ATUAÇÃO COOPERATIVA ENTRE O SEGURADO E A ADMINISTRAÇÃO. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL. FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA VINCULANTE. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Controvérsia jurídica submetida à apreciação do STJ sintetizada na seguinte proposição quando da afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1.124/STJ): "Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária". 2. O interesse de agir é condição para a propositura da ação judicial previdenciária, que somente se configura quando o segurado, comprovando a existência de um prévio requerimento administrativo do benefício pretendido, demonstrar que o benefício previdenciário ou assistencial já era devido na data da apresentação do requerimento administrativo. Ou seja, a parte terá submetido à apreciação judicial a mesma matéria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados