Processo 5158239-02.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5158239-02.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVANTE : VEREMA ENEIDE BOSCARI ADVOGADO(A) : IZADORA RODRIGUES NOVAIS (OAB GO073930) ADVOGADO(A) : THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB GO041485) ADVOGADO(A) : ELIANE BARBOSA DA SILVA VALE (OAB GO031382) ADVOGADO(A) : JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) AGRAVANTE : ROGERIO LUCIO DAGOSTINI ADVOGADO(A) : IZADORA RODRIGUES NOVAIS (OAB GO073930) ADVOGADO(A) : THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB GO041485) ADVOGADO(A) : ELIANE BARBOSA DA SILVA VALE (OAB GO031382) ADVOGADO(A) : JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) AGRAVANTE : JOAREZ DO AMARAL VARGAS ADVOGADO(A) : IZADORA RODRIGUES NOVAIS (OAB GO073930) ADVOGADO(A) : THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB GO041485) ADVOGADO(A) : ELIANE BARBOSA DA SILVA VALE (OAB GO031382) ADVOGADO(A) : JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) AGRAVANTE : ANA LETICIA BOSCARI VARGAS ADVOGADO(A) : IZADORA RODRIGUES NOVAIS (OAB GO073930) ADVOGADO(A) : THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB GO041485) ADVOGADO(A) : ELIANE BARBOSA DA SILVA VALE (OAB GO031382) ADVOGADO(A) : JONI GILMAR CONSOLI (OAB SC032037) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA LETÍCIA BOSCARI VARGAS, JOAREZ DO AMARAL VARGAS , ROGÉRIO LÚCIO D'AGOSTINI e VEREMA ENEIDE BOSCARI em face de decisão interlocutória (evento 39 dos autos originários) que indeferiu a tutela de urgência postulada nos autos da Ação de Alongamento de Crédito Rural c/c Revisão Contratual em que contendem com o BANCO DO BRASIL S/A. Os recorrentes postulam a concessão de efeito suspensivo ativo (antecipação de tutela recursal) para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade das operações de crédito listadas na exordial, obstar atos executórios/expropriatórios e proibir a inscrição ou manutenção de seus nomes em cadastros restritivos de crédito (SPC, SERASA, Boa Vista e SCR/Banco Central). O art. 1.019, I, do CPC, dispõe que o relator "poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal , comunicando ao juiz sua decisão" . Para a concessão do efeito suspensivo, o art. 995 elenca os requisitos de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como, de demonstração da probabilidade de provimento do recurso, in verbis : Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Pois bem. Na hipótese, não verifico a probabilidade de provimento do recurso. A Cédula de Crédito Bancário (CCB) que formaliza operação com destinação específica para o fomento de atividade rural deve ser regida pela legislação de crédito rural, notadamente a Lei nº 4.829/65 e o Decreto-Lei nº 167/67. A simples nomenclatura do título não tem o condão de afastar a natureza jurídica da transação, importando a efetiva destinação dos recursos. Menciono precedente: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO RURAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.