Processo 5158434-84.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5158434-84.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 25ª Câmara Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5158434-84.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATORA : Desembargadora HELENA MARTA SUAREZ MACIEL AGRAVANTE : JOAO PEDRO MARQUES ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) EMENTA   DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, EM RAZÃO DO SILÊNCIO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA, COM CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O RECURSO PREENCHE O PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA REGULARIDADE FORMAL, ESPECIFICAMENTE O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE EXIGE QUE AS RAZÕES RECURSAIS GUARDEM ESTRITA CORRELAÇÃO COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA, PERMITINDO AO ÓRGÃO AD QUEM AFERIR O DESACERTO DO PROVIMENTO RECORRIDO. 2. AS RAZÕES APRESENTADAS PELO AGRAVANTE CONSTITUEM CÓPIA DE PEÇA RECURSAL PERTENCENTE A OUTRO PROCESSO, COM PARTES DISTINTAS E OBJETO COMPLETAMENTE ALHEIO À CONTROVÉRSIA INSTAURADA NESTE FEITO. 3. A PEÇA RECURSAL NÃO TRATA, EM NENHUM MOMENTO, DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, QUE É O ÚNICO OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. 4. A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO CONSTITUI MERA IRREGULARIDADE FORMAL, MAS VÍCIO QUE OBSTA O CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 1.016, INCS. II E III, DO CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. RECURSO NÃO CONHECIDO.   ___________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 932, INC. III; CPC/2015, ART. 1.016, INCS. II E III. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJRS, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 52282968420228217000, 25ª CÂMARA CÍVEL, REL. LÉO ROMI PILAU JÚNIOR, J. 28.03.2023. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo interposto contra decisão proferida na ação ajuizada por   JOAO PEDRO MARQUES em face de  ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS . A decisão agravada foi assim proferida - evento 27, DESPADEC1 : Considerando o silêncio da parte autora quanto aos documentos solicitados para análise da gratuidade judiciária, INDEFIRO o pedido. Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.   Em suas razões, o agravante, Banco Paraná, de maneira absolutamente desconexa com a decisão recorrida, arrazoou sobre matéria atinente a um diverso processo, de nº 5000401-13.2024.8.21.0130, que tramita entre as partes PARANÁ BANCO S.A. e CLARIZA DE JESUS SILVEIRA CORREA. A peça recursal, intitulada Agravo Interno, defendeu a validade de um contrato de empréstimo consignado supostamente firmado com assinatura eletrônica avançada, em observância à Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Argumentou que os registros eletrônicos colhidos e anexados ao feito dariam conta da anuência expressa do cliente e que o contrato impugnado possuiria plena validade. Sustentou que a operação de refinanciamento de portabilidade de crédito foi legítima, com a transferência de um "troco" para a conta de titularidade da parte agravada em tal processo. Além disso, alegou que o conjunto probatório, incluindo o uso de código hash para garantir a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados