Processo 5158447-45.2025.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5158447-45.2025.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: Oscar Sá Neto APELAÇÃO CRIMINAL N. 5158447-45.2025.8.09.0051 ORIGEM: COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: BRUNO SANTOS SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR: OSCAR SÁ NETO   RELATÓRIO   Bruno Santos Souza, nascido em 12/1/2002, interpôs apelação criminal contra a sentença proferida pelo juiz de direito do 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da comarca de Goiânia que o condenou pela prática do crime previsto no artigo 129, § 13, do Código Penal, à pena corporal de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo como vítima Ivanete de Franca Souza. Narrou a denúncia:   “[…] No dia 28 de fevereiro de 2025, por volta da 1h, na Rua X-6, quadra X-9, lote 22, Jardim Brasil, nesta Capital, BRUNO SANTOS SOUZA, de forma dolosa, livre e consciente, com prevalência das relações íntimas de afeto e em razão da condição de sexo feminino, ofendeu a integridade física de P.A.S., causando as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito RG n. 4189/2025 (fls. 48/49, PDF, autos completos), bem como a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave. 2. No dia 28 de fevereiro de 2025, por volta da 1h, na Rua X-6, quadra X-9, lote 22, Jardim Brasil, nesta Capital, BRUNO SANTOS SOUZA, de forma dolosa, livre e consciente, com prevalência das relações íntimas de afeto e em razão da condição de sexo feminino, ofendeu a integridade física de I.F.S., causando as lesões corporais descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito RG n. 4188/2025 (fls. 44/45, PDF, autos completos). É dos autos que BRUNO e P.A.S. mantém relacionamento amoroso há aproximadamente dois anos, advindo um filho dessa relação. O casal reside no mesmo lote em que a mãe da ofendida I.F.S. mora, mas em casas separadas. Há histórico de violência doméstica, sem registro. Nas circunstâncias de data, hora e local acima mencionadas, P.A.S. estava em casa preparando a mamadeira do filho quando o denunciado chegou, ameaçando-a: "me dá aqui ou vou acabar com a sua cara". Em seguida, BRUNO bateu na cabeça da vítima, deixando-a desacordada, conforme relatado em laudo de exame de corpo de delito às fls. 48/49, PDF: "PERICIANDA REFERE TER SIDO AGREDIDA POR AGRESSOR CONHECIDO POR MEIO DO USO DAS MÃOS. REFERE TER BATIDO A CABEÇA E PERDIDO NIVEL DE CONSCIENCIA MOMENTANEAMENTE COM RECUPERAÇÃO ESPONTANEA. (…) DURANTE EXAME PERICIAL OBSERVOU-SE PRESENÇA DE HEMATOMA SUBGALEAL EM REGIÃO OCCIPITAL, COM DIAMETRO DE DE 5,0 CM E PELE DE COURO CABELUDO INTEGRA.. CONCLUSÃO DO LAUDO Nº 4189/2025 LESÃO CONTUSA (HEMATOMA SUBGALEAL) EM CABEÇA" (sic). Neste ínterim, I.F.S. ouviu um barulho vindo da casa de sua filha, razão pela qual foi até o local e se deparou com o denunciado segurando P.A.S. no colo, desacordada. Ato contínuo, a vítima em comento afirmou que se alguma coisa acontecesse à filha, BRUNO seria preso. Em seguida, o denunciado colocou P.A.S. no sofá e desferiu um soco na boca de I.F.S. e a empurrou, causando lesão aparente, bem como a injuriou de "velha", "vagabunda". Neste contexto, IVAN, irmão de P.A.S. que também ouviu o barulho e seguiu a genitora até a residência vizinha, chegou no local e interveio na situação, tendo BRUNO investido contra ele, deferindo-lhe socos na boca e nas costelas. Na sequência, o denunciado ameaçou IVAN de…

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