Processo 5158503-44.2026.8.09.0051
TJGO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO DO PASEP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.300/STJ. OBJETO LITIGIOSO RESTRITO À CORREÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.150/STJ E DA SÚMULA 297/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão saneadora que deferiu a gratuidade da justiça à parte autora e determinou a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, nos autos de ação de cobrança de diferenças de correção do PASEP. O agravante busca reformar a decisão para revogar a gratuidade da justiça, afastar a aplicação do CDC e restabelecer a regra geral de distribuição do ônus da prova. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (a) saber se o agravo de instrumento é cabível contra decisão que concede a gratuidade da justiça; e (b) saber se é aplicável o Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça à distribuição do ônus da prova em ação que versa sobre a correção de índices de atualização monetária do saldo de conta PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento não é cabível contra decisão que concede a gratuidade da justiça, porquanto o artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil restringe a recorribilidade imediata às decisões que rejeitam ou revogam o benefício, e não se verifica, na hipótese, a urgência necessária à mitigação da taxatividade nos termos do Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça. 4. O Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, que disciplina a distribuição do ônus da prova em demandas que contestam saques em contas individualizadas do PASEP, não se aplica às ações em que a causa de pedir é a atualização incorreta dos valores do saldo, hipótese que se enquadra no âmbito do Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Configurada a relação de consumo nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, e presentes a verossimilhança das alegações, corroborada por parecer técnico contábil, e a hipossuficiência técnica da parte autora frente à instituição financeira detentora exclusiva dos registros de gestão do programa, a inversão do ônus da prova encontra amparo no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Teses de julgamento: "1. É incabível o agravo de instrumento contra decisão que concede a gratuidade da justiça, por não se enquadrar no rol do artigo 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil, que restringe a recorribilidade imediata às decisões que rejeitam ou revogam o benefício. 2. O Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, que regula a distribuição do ônus da prova em demandas sobre saques em contas do PASEP, não se aplica às ações que veiculam pretensão de recomposição de saldo por alegada má gestão dos índices de correção monetária e rendimentos, hipótese regida pelo Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Nas ações em que a causa de pedir é a atualização incorreta do saldo de conta PASEP, a inversão do ônus da prova com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor é medida adequada quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da parte autora frente à instituição financeira,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.